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Plano de Carreira dos Profissionais da Educação é aprovado na Assembleia Legislativa de SC

O legislativo catarinense aprovou na tarde desta quarta-feira, 16, o Projeto de Lei (PL) 517/15 que institui o Plano de Carreira dos Profissionais da Educação. Com 26 votos a favor e 12 contra, o novo plano cumpre o compromisso do Governo do Estado de descompactar a tabela salarial dos professores de Santa Catarina.

“A aprovação do plano é importante para a modernização da carreira do magistério além de adapta-lá à lei do piso. A proposta vai fazer com que os profissionais com graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado voltem a ser adequadamente valorizados. Estamos sendo justos com esses professores”, explica o secretário de Estado da Educação, Eduardo Deschamps.

A documento aprovado atendendo a estratégia 17 e a meta 18 do Plano Nacional de Educação (PNE) e o artigo 6° da Lei do Piso. A partir do envio do documento ao executivo, o governador Raimundo Colombo tem 15 dias para sancionar a lei. “Este é o início de um importante plano de descompactação da tabela salarial dos profissionais que com certeza contribuirá com a qualidade da educação catarinense”, destaca Deschamps.

Emendas de deputados previstas no novo plano:

- Antecipação da descompactação da tabela para março, antes o mês era maio;

- A instituição de uma comissão tripartite envolvendo Poder Executivo, Poder Legislativo e a representação dos trabalhadores para avaliação dos recursos públicos destinados ao pagamento dos professores;

- Concurso público a cada dois anos, para vagas comprovadamente, excedentes e permanentes, de acordo com a estratégia 17.6 do Plano Estadual de Educação (PEE/SC).

Entre outros destaques estão:

- Manutenção do nível médio na carreira;

- Equivalência de remuneração entre professor ACT e níveis iniciais de carreira;

- Dois novos níveis na carreira para incentivo à permanência dos profissionais em condições de aposentadoria;

- Nova função de professor em substituição criada para atender necessidades pontuais da escola em caso de falta de professor titular e auxiliar na melhoria do atendimento aos estudantes nas escolas;

- Promoção de uma letra a cada 3 anos, a partir da comprovação de 120 horas de aperfeiçoamento profissional homologados pelas SED, CCE ou MEC e a não existência de mais de 5 faltas injustificadas;

- Passagem de um nível de habilitação para outro superior em qualquer tempo, após completar o estágio probatório;

- 50% das horas-atividade com trabalho pedagógico na unidade escolar;

- Gratificação pelo exercício em classe unidocente e de educação especial de 12% incidente sobre o vencimento.

Professores Admitidos em Caráter Temporário (ACTs)

Também foi votado e aprovado o PL 518/15 com as novas regras para contratação de professores Admitidos em Caráter Temporário (ACTs). O PL foi aprovado com 26 votos a favor e 11 contra.

Fonte: Edinéia Rauta - Assessoria de Imprensa SED