Ex-Prefeito, ex-vice e servidora pública de Jaborá foram condenados pela justiça da Comarca de Catanduvas
O ex-prefeito de Jaborá, Luiz Nora, o ex-vice-prefeito Barcelides Nicolli e a servidora pública, Jadinei Nora, foram condenados pela justiça da Comarca de Catanduvas em um processo penal ingressado pelo Ministério Público.
O caso envolve uma denúncia do Ministério Público referente a suposta prorrogação irregular de um concurso público para contratação de Jadinei Nora, como servidora da Secretaria Municipal de Educação.
Os atos foram assinados pelo ex-vice-prefeito Barcelides Nicolli, já que Jadinei Nora é filha do ex-prefeito da época, Luiz Nora.
O ex-prefeito Luiz Nora e o ex-vice-prefeito, Barcelides Nicolli, foram condenados ao cumprimento de dois anos de reclusão em regime inicialmente aberto. Além disso, estão inabilitados para o exercício de cargo ou função pública pelo período de cinco anos.
Já a filha do ex-prefeito, Jadinei Nora, foi condenada a três anos e quatro meses de reclusão e não poderá ocupar cargo público por um prazo de cinco anos.
A decisão ainda estabeleceu que a pena será substituída por restritiva de direito e prestação de serviço comunitário. Como a decisão é de primeira instância ainda cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Fonte: Rádio Tropical FM
O caso envolve uma denúncia do Ministério Público referente a suposta prorrogação irregular de um concurso público para contratação de Jadinei Nora, como servidora da Secretaria Municipal de Educação.
Os atos foram assinados pelo ex-vice-prefeito Barcelides Nicolli, já que Jadinei Nora é filha do ex-prefeito da época, Luiz Nora.
O ex-prefeito Luiz Nora e o ex-vice-prefeito, Barcelides Nicolli, foram condenados ao cumprimento de dois anos de reclusão em regime inicialmente aberto. Além disso, estão inabilitados para o exercício de cargo ou função pública pelo período de cinco anos.
Já a filha do ex-prefeito, Jadinei Nora, foi condenada a três anos e quatro meses de reclusão e não poderá ocupar cargo público por um prazo de cinco anos.
A decisão ainda estabeleceu que a pena será substituída por restritiva de direito e prestação de serviço comunitário. Como a decisão é de primeira instância ainda cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Fonte: Rádio Tropical FM