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Descumprimento de regras do transporte de crianças em automóveis é infração gravíssima

Antes de pegar a estrada para comemorar o Ano Novo, cheque se todos estão usando cinto de segurança.

Você também vai levar crianças nessa viagem? Atenção, então: elas devem ser transportadas adequadamente.

Lembre-se que crianças até dez anos de idade precisam ficar sempre no banco de trás do automóvel.

E do nascimento até os sete anos há equipamentos específicos para cada idade.

Até um ano, os bebês precisam ser acomodados em um bebê-conforto, virado de costas para o motorista.

Entre um e quatro anos, as crianças já podem ser transportadas viradas para frente, em cadeirinhas adequadas.

Já dos 4 aos 7 anos de idade, elas precisam usar um assento de elevação.

Dos 7 aos 10 anos, as crianças usam o cinto de segurança, como qualquer outro passageiro, mas não podem ir no banco da frente.

A Agência de Transporte do Estado de São Paulo lembra que o Código Brasileiro de Trânsito classifica o descumprimento dessas regras como infração gravíssima, punida com multa de 191 reais e 54 centavos, além de 7 pontos na carteira de habilitação.

Além disso, automóveis com crianças sendo carregadas de maneira incorreta podem ser impedidos de seguir viagem.


Fonte/Autor: Agência Rádio 2