Denis Conci Braga será submetido a
júri popular por homicídio doloso
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou sentença da Comarca de Joaçaba e determinou que o médico que realizou endoscopias vitimando três pacientes que realizaram exames de endoscopias em uma clínica particular de Joaçaba seja levado a julgamento. Outras duas pessoas tiveram lesões após os exames realizados no dia 14 de maio de 2010.
Denis Conci Braga será submetido a júri popular por homicídio doloso. Em primeira instância a Justiça desclassificou de homicídio doloso para culposo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
A decisão, por unanimidade, foi emitida nesta terça-feira (03) pela Segunda Câmara Criminal e com isso Braga responde a processo por homicídio no caso das endoscopias realizadas nas vítimas Iara Penteado, Santa Pagliarini Sipp, Maria Rosa de Almeida dos Santos e que teria provocado a morte das pacientes e, lesão corporal em Vivian Deny Toldo e Fabrício Godinho.
Relembre o caso
Conforme o MP no dia 14 de maio de 2010 o profissional de saúde teria agido com negligência no procedimento de endoscopia. “Assumindo o risco de produzir o resultado morte, o réu, na condição de médico, teria utilizado indevidamente o medicamento lidocaína para realização de endoscopia nas pacientes Iara Penteado, Maria Rosa de Almeida dos Santos, Santa Pagliarini Sipp e Vivian Deny Toldo, o que teria provocado a morte das três primeiras pacientes e lesão corporal na última”, diz trecho da denúncia. Braga foi preso em flagrante suspeito do crime, mas foi solto após pagar fiança e conseguiu na Justiça o direito de responder ao processo em liberdade.
De acordo com a denúncia na manhã do dia 14 de maio de 2010 o médico Denis Conci Braga iniciou os procedimentos de endoscopia que estavam agendados. Ao atender os primeiros pacientes, seguindo o protocolo adequado, borrifou doses de lidocaína em spray na garganta dos pacientes. Terminado o conteúdo do frasco, o médico começou a utilizar uma solução aquosa de lidocaína, em concentração totalmente inadequada, e solicitou aos pacientes atendidos posteriormente que fizessem um gargarejo e depois engolissem o medicamento.
Segundo o Ministério Público, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proíbe, em todo país, a forma líquida e de solução oral para uso interno do medicamento lidocaína. Em razão da alta concentração de lidocaína ministrada pelo médico denunciado, três pacientes morreram por intoxicação e outros dois pacientes também foram intoxicados e sobreviveram, mas enfrentaram diversas complicações.
Ainda segundo a denúncia, a clínica médica de propriedade do denunciado possuía alvará apenas para a atividade de consultório e não havia infraestrutura adequada para a realização de exames de endoscopia. Além disso, a secretária do médico, sem nenhuma formação na área da saúde, era quem ministrava os medicamentos sedativos preliminares aos pacientes.
Por Julnei Bruno
Fonte: Jornal Diário do Vale
júri popular por homicídio doloso
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou sentença da Comarca de Joaçaba e determinou que o médico que realizou endoscopias vitimando três pacientes que realizaram exames de endoscopias em uma clínica particular de Joaçaba seja levado a julgamento. Outras duas pessoas tiveram lesões após os exames realizados no dia 14 de maio de 2010.
Denis Conci Braga será submetido a júri popular por homicídio doloso. Em primeira instância a Justiça desclassificou de homicídio doloso para culposo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
A decisão, por unanimidade, foi emitida nesta terça-feira (03) pela Segunda Câmara Criminal e com isso Braga responde a processo por homicídio no caso das endoscopias realizadas nas vítimas Iara Penteado, Santa Pagliarini Sipp, Maria Rosa de Almeida dos Santos e que teria provocado a morte das pacientes e, lesão corporal em Vivian Deny Toldo e Fabrício Godinho.
Relembre o caso
Conforme o MP no dia 14 de maio de 2010 o profissional de saúde teria agido com negligência no procedimento de endoscopia. “Assumindo o risco de produzir o resultado morte, o réu, na condição de médico, teria utilizado indevidamente o medicamento lidocaína para realização de endoscopia nas pacientes Iara Penteado, Maria Rosa de Almeida dos Santos, Santa Pagliarini Sipp e Vivian Deny Toldo, o que teria provocado a morte das três primeiras pacientes e lesão corporal na última”, diz trecho da denúncia. Braga foi preso em flagrante suspeito do crime, mas foi solto após pagar fiança e conseguiu na Justiça o direito de responder ao processo em liberdade.
De acordo com a denúncia na manhã do dia 14 de maio de 2010 o médico Denis Conci Braga iniciou os procedimentos de endoscopia que estavam agendados. Ao atender os primeiros pacientes, seguindo o protocolo adequado, borrifou doses de lidocaína em spray na garganta dos pacientes. Terminado o conteúdo do frasco, o médico começou a utilizar uma solução aquosa de lidocaína, em concentração totalmente inadequada, e solicitou aos pacientes atendidos posteriormente que fizessem um gargarejo e depois engolissem o medicamento.
Segundo o Ministério Público, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proíbe, em todo país, a forma líquida e de solução oral para uso interno do medicamento lidocaína. Em razão da alta concentração de lidocaína ministrada pelo médico denunciado, três pacientes morreram por intoxicação e outros dois pacientes também foram intoxicados e sobreviveram, mas enfrentaram diversas complicações.
Ainda segundo a denúncia, a clínica médica de propriedade do denunciado possuía alvará apenas para a atividade de consultório e não havia infraestrutura adequada para a realização de exames de endoscopia. Além disso, a secretária do médico, sem nenhuma formação na área da saúde, era quem ministrava os medicamentos sedativos preliminares aos pacientes.
Por Julnei Bruno
Fonte: Jornal Diário do Vale