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MPF investiga desvio de verbas da Defesa Civil em Lebon Régis

O prefeito de Lebon Régis, Ludovino Labas (PSDB), o então presidente da Defesa Civil daquele município, Osmar Padilha Puttkammer, e a empresa Dal Mas & Amaral LTDA-ME, do empresário Luiz Antônio Dal Mas foram arrolados em ação do Ministério Público Federal (MPF) por possível ato de improbidade administrativa que investiga suposto desvio de recursos do Ministério da Integração Nacional.

No Inquérito Civil Público nº: 1.33.009.000073/2013-48 o procurador da República, Anderson Lodetti de Oliveira investiga a aplicação de R$ 452.692,00 para gastos emergenciais em decorrência da enchente e chuva de granizo na região do Meio-oeste, incluindo Lebon Régis, em setembro de 2009.

Para o MPF os valores saíram dos cofres da União, mas não chegaram integralmente ao real objetivo que seria a cobertura das vítimas da tragédia climática. Com correção monetária, a causa está em R$ 601.328,80. Na ação do MPF, tanto o prefeito quanto o presidente da Defesa Civil "usaram de suas funções públicas, possibilitando o enriquecimento ilícito da empresa Dal Mas & Amaral LTDA-ME e seu administrador, Luiz Dal Mas".

Em 8 de setembro de 2015 a ação foi protocolada para análise do juiz federal da 1ª Vara Federal de Caçador, que estava em férias e ainda não se manifestou. "Os indícios são fortes, vai depender agora do juízo onde os réus vão poder se manifestar e provar sua inocência ou não", comentou ontem (16) ao jornal Informe o procurador.

Lodetti pediu a condenação dos envolvidos de acordo com o Art. 12, inc. II da Lei de Improbidade Administrativa - Lei 8429/92. Caso o processo seja aceito e eles condenados, estão sujeitos às seguintes penalidades: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

  • Fonte/Autor: Jornal Informe