Herval d’ Oeste: Vereador quer informações sobre projeto de lei que isenta do pagamento do IPTU portadores de doenças graves
Aprovado pelos vereadores na sessão desta terça-feira (13), o Requerimento nº 092/2015, de autoria do vereador Sergio Moacir do Nascimento – Serginho, (PP), para que seja encaminhado ofício ao Poder Executivo Municipal, Pedido de Informação, a respeito do Projeto de Lei que isenta do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) aos portadores de doenças graves como os portadores de neoplasia maligna (câncer).
Segundo o vereador, uma pessoa diagnosticada com estas doenças é semelhante a uma “bomba-psicológica” e seu é efeito devastador, pois doenças desta gravidade acometem não apenas o paciente, mas toda a família. “Passado o primeiro impacto, força e coragem são necessárias para superar uma estressante ciranda médico-hospitalar: cirurgias, quimioterapia, radioterapia, exames, medicamentos e seus efeitos colaterais, físicos, psicológicos e financeiros. Os gastos para combater estas doenças são imensuráveis e os governos em todos os âmbitos, municipal, estadual e federal estão editando leis que beneficiam os portadores destas doenças, tendo como exemplos: Aposentadoria integral Isenções do Imposto de Renda Em caso de deficiência, isenção de IPI, ICMS, IOF e IPVA na compra de automóvel saque do FGTS e PIS/PASEP”.
Serginho cita que a Constituição Federal, a Lei maior do país, assegura a todos os cidadãos o direito à vida. “A saúde é decorrência do direito à vida, logo o direito à saúde é um princípio básico, previsto na Lei Maior do nosso país”. O vereador reforça que o artigo 196 da Constituição Federal determina que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos a ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
“Isso significa que todos os cidadãos residentes no Brasil, acometidos de qualquer doença, têm direito a receber tratamento pelos órgãos de assistência médica mantida pela União, Estados e Municípios (SUS)”. Serginho ainda destaca que o IPTU é um imposto de competência privativa dos municípios e do Distrito Federal e é considerado como um imposto real, isto é, aquele que é calculado sem atender às condições pessoais do contribuinte, ignorando por completo sua situação individual. Contudo, atentos às condições especiais de alguns cidadãos, os legisladores preveem a possibilidade de isenção deste imposto. Compete a cada município criar uma lei municipal, isentando seus cidadãos que são acometidos destas doenças. A legislação municipal, via de regra, deve contemplar com a isenção do IPTU o mesmo grupo de portadores de doenças graves definidos pelo INSS e constantes no Regulamento do Imposto de Renda.
“Esta casa legislativa, através de seus integrantes já apresentou e aprovou proposições, encaminhadas ao Executivo no sentido de dar este apoio aos portadores de doenças graves, entre eles uma indicação do ex-vereador Ari Parisenti e Requerimento de autoria do então vereador Clair Tessari, solicitando ao Poder Executivo Municipal para que encaminhe a Câmara proposta de alteração do Código Tributário Municipal para contemplar a isenção de IPTU para os portadores de doenças graves. Portanto, diante deste breve relato acima, e considerando que a iniciativa de tal proposição deve ser do Poder Executivo Municipal, solicito resposta às seguintes indagações: A Procuradoria Geral do Município já está elaborando projeto de lei visando a isenção de IPTU para portadores de doenças graves? Qual a previsão de envio para esta Casa Legislativa desta proposição?
Texto: Joce Pereira
Fonte: ederluiz.com.vc
Segundo o vereador, uma pessoa diagnosticada com estas doenças é semelhante a uma “bomba-psicológica” e seu é efeito devastador, pois doenças desta gravidade acometem não apenas o paciente, mas toda a família. “Passado o primeiro impacto, força e coragem são necessárias para superar uma estressante ciranda médico-hospitalar: cirurgias, quimioterapia, radioterapia, exames, medicamentos e seus efeitos colaterais, físicos, psicológicos e financeiros. Os gastos para combater estas doenças são imensuráveis e os governos em todos os âmbitos, municipal, estadual e federal estão editando leis que beneficiam os portadores destas doenças, tendo como exemplos: Aposentadoria integral Isenções do Imposto de Renda Em caso de deficiência, isenção de IPI, ICMS, IOF e IPVA na compra de automóvel saque do FGTS e PIS/PASEP”.
Serginho cita que a Constituição Federal, a Lei maior do país, assegura a todos os cidadãos o direito à vida. “A saúde é decorrência do direito à vida, logo o direito à saúde é um princípio básico, previsto na Lei Maior do nosso país”. O vereador reforça que o artigo 196 da Constituição Federal determina que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos a ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
“Isso significa que todos os cidadãos residentes no Brasil, acometidos de qualquer doença, têm direito a receber tratamento pelos órgãos de assistência médica mantida pela União, Estados e Municípios (SUS)”. Serginho ainda destaca que o IPTU é um imposto de competência privativa dos municípios e do Distrito Federal e é considerado como um imposto real, isto é, aquele que é calculado sem atender às condições pessoais do contribuinte, ignorando por completo sua situação individual. Contudo, atentos às condições especiais de alguns cidadãos, os legisladores preveem a possibilidade de isenção deste imposto. Compete a cada município criar uma lei municipal, isentando seus cidadãos que são acometidos destas doenças. A legislação municipal, via de regra, deve contemplar com a isenção do IPTU o mesmo grupo de portadores de doenças graves definidos pelo INSS e constantes no Regulamento do Imposto de Renda.
“Esta casa legislativa, através de seus integrantes já apresentou e aprovou proposições, encaminhadas ao Executivo no sentido de dar este apoio aos portadores de doenças graves, entre eles uma indicação do ex-vereador Ari Parisenti e Requerimento de autoria do então vereador Clair Tessari, solicitando ao Poder Executivo Municipal para que encaminhe a Câmara proposta de alteração do Código Tributário Municipal para contemplar a isenção de IPTU para os portadores de doenças graves. Portanto, diante deste breve relato acima, e considerando que a iniciativa de tal proposição deve ser do Poder Executivo Municipal, solicito resposta às seguintes indagações: A Procuradoria Geral do Município já está elaborando projeto de lei visando a isenção de IPTU para portadores de doenças graves? Qual a previsão de envio para esta Casa Legislativa desta proposição?
Texto: Joce Pereira
Fonte: ederluiz.com.vc