Defesa confirmou que irá recorrer da sentença
Mais um júri foi realizado no Fórum da Comarca de Joaçaba na tarde desta sexta-feira (16). Estava sentado no banco do réu, Lucimar de Freitas, conhecido popularmente por “Freitinha”, de 32 anos, acusado de ter matado com um golpe de canivete no dia 3 de março deste ano, no centro de Treze Tílias, Paulino Cardoso, 37 anos. Por maioria dos votos, os jurados condenaram “Freitinha” por homicídio qualificado, por motivo fútil.
Sendo assim, o juiz Márcio Umberto Bragaglia que coordenou o júri leu a sentença condenando Lucimar de Freitas a 14 anos de reclusão em regime inicialmente fechado e negando a ele o direito de recorrer em liberdade. O juiz agravou a pena ainda em um sexto (dois anos) a mais do que a Lei previa, devido aos antecedentes de “Freitinha”.
Para o promotor de justiça que atuou na acusação, Protásio Campos Neto o resultado foi o esperado. Ele alegou que os jurados entenderam os seus argumentos, tanto que a condenação aconteceu. O advogado de defesa do réu, Leocir Antônio Carneiro confirmou ao final da sessão que irá recorrer da sentença. Segundo ele, “Freitinha” agiu em legítima defesa. Leocir Carneiro tentou durante o júri desclassificar o homicídio passando para lesão corporal, o que acabou não acontecendo.
Na época em que praticou o crime, Lucimar de Freitas conseguiu fugir sendo preso no dia seguinte numa propriedade no interior de Água Doce onde estava foragido. Ele foi preso por investigadores da Polícia Civil.
Por Julnei Bruno
Foto: Polícia Civil
Fonte: Rádio Catarinense
Mais um júri foi realizado no Fórum da Comarca de Joaçaba na tarde desta sexta-feira (16). Estava sentado no banco do réu, Lucimar de Freitas, conhecido popularmente por “Freitinha”, de 32 anos, acusado de ter matado com um golpe de canivete no dia 3 de março deste ano, no centro de Treze Tílias, Paulino Cardoso, 37 anos. Por maioria dos votos, os jurados condenaram “Freitinha” por homicídio qualificado, por motivo fútil.
Sendo assim, o juiz Márcio Umberto Bragaglia que coordenou o júri leu a sentença condenando Lucimar de Freitas a 14 anos de reclusão em regime inicialmente fechado e negando a ele o direito de recorrer em liberdade. O juiz agravou a pena ainda em um sexto (dois anos) a mais do que a Lei previa, devido aos antecedentes de “Freitinha”.
Para o promotor de justiça que atuou na acusação, Protásio Campos Neto o resultado foi o esperado. Ele alegou que os jurados entenderam os seus argumentos, tanto que a condenação aconteceu. O advogado de defesa do réu, Leocir Antônio Carneiro confirmou ao final da sessão que irá recorrer da sentença. Segundo ele, “Freitinha” agiu em legítima defesa. Leocir Carneiro tentou durante o júri desclassificar o homicídio passando para lesão corporal, o que acabou não acontecendo.
Na época em que praticou o crime, Lucimar de Freitas conseguiu fugir sendo preso no dia seguinte numa propriedade no interior de Água Doce onde estava foragido. Ele foi preso por investigadores da Polícia Civil.
Por Julnei Bruno
Foto: Polícia Civil
Fonte: Rádio Catarinense