Decisão foi do juiz de Direito, Márcio Umberto Bragaglia
Por volta das 17h30 desta terça-feira (6), o juiz de Direito do Fórum da Comarca de Joaçaba, Márcio Umberto Bragaglia decidiu acolher a denúncia e pronunciar o acusado do caso Mariane Telles, Vagner Fernandes do Nascimento (jardineiro), a enfrentar o júri popular em data a ser marcada.
No documento, o juiz afirma que “Vagner Fernandes do Nascimento deverá ser submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri desta Comarca, em data a ser oportunamente designada. Nego também ao acusado o direito de aguardar o julgamento em liberdade, porque presentes os motivos autorizados da prisão preventiva já exaustivamente examinados nas decisões anteriores, sem que tenha ocorrido alteração significativa do material probatório”.
Dr. Márcio Umberto Bragaglia finaliza a sua decisão, ressaltando que “a prisão do acusado ainda é necessária para garantia da ordem pública (periculosidade do agente, devido à brutalidade do delito, em tese, praticado, bem como suposta tentativa de ocultamento) e asseguramento da aplicação da Lei Penal. Ademais, o direito de apelar em liberdade de sentença condenatória não se aplica, em princípio, ao réu que já vinha preso em decorrência de flagrante ou de preventiva”.
Nossa reportagem conversou com o advogado do acusado, Álvaro Xavier que estava em viagem e prometeu se pronunciar nesta quarta-feira (7), a partir do momento em que terá todas as informações desta decisão judicial.
Por Julnei Bruno
Fonte: Rádio Catarinense
Por volta das 17h30 desta terça-feira (6), o juiz de Direito do Fórum da Comarca de Joaçaba, Márcio Umberto Bragaglia decidiu acolher a denúncia e pronunciar o acusado do caso Mariane Telles, Vagner Fernandes do Nascimento (jardineiro), a enfrentar o júri popular em data a ser marcada.
No documento, o juiz afirma que “Vagner Fernandes do Nascimento deverá ser submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri desta Comarca, em data a ser oportunamente designada. Nego também ao acusado o direito de aguardar o julgamento em liberdade, porque presentes os motivos autorizados da prisão preventiva já exaustivamente examinados nas decisões anteriores, sem que tenha ocorrido alteração significativa do material probatório”.
Dr. Márcio Umberto Bragaglia finaliza a sua decisão, ressaltando que “a prisão do acusado ainda é necessária para garantia da ordem pública (periculosidade do agente, devido à brutalidade do delito, em tese, praticado, bem como suposta tentativa de ocultamento) e asseguramento da aplicação da Lei Penal. Ademais, o direito de apelar em liberdade de sentença condenatória não se aplica, em princípio, ao réu que já vinha preso em decorrência de flagrante ou de preventiva”.
Nossa reportagem conversou com o advogado do acusado, Álvaro Xavier que estava em viagem e prometeu se pronunciar nesta quarta-feira (7), a partir do momento em que terá todas as informações desta decisão judicial.
Por Julnei Bruno
Fonte: Rádio Catarinense