O juiz Flávio Luis Dell´Antônio da Comarca de Tangará, decidiu afastar a primeira-dama, Leila Aparecida da Silva Cruz, do cargo de secretária de educação e decretou a indisponibilidade dos bens dela e do prefeito Euclides Cruz, pela prática de nepotismo. O pedido foi feito pelo Ministério Público, através de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.
A primeira-dama já havia sido condenada em 2013 por improbidade administrativa, pois na administração passada ocupava o cargo comissionado de Coordenadora de Serviços Administrativos, sendo esposa do então vice-prefeito. "Fica evidente o dolo, pois havia a condenação anterior e, tanto ela, como o prefeito, tinham conhecimento da Lei", disse o promotor de justiça Renato Maia. Foram indisponibilizados R$ 300 mil do casal.
Na época, a administração municipal não respeitou o TAC (Termo de Ajuste de Conduta) firmado com o Ministério Público, assinado ainda em 2007, para erradicar os casos de nepotismo. A Lei Municipal de 13 de dezembro de 2012, também disciplinou a nomeação para cargos em comissão nos âmbitos dos Poderes Executivo e Legislativo e agentes políticos municipais. A lei vedou a nomeação de pessoas condenadas por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.
"Desta forma, em face da competência legislativa do Município para "legislar sobre assuntos de interesse local" (art. 30, inciso I, da Carta Magna), e tendo em vista que a Sra. Leila Aparecida da Silva Cruz já foi condenada por este juízo pela prática de ato de improbidade administrativa, cuja decisão restou confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, tendo transitado em julgado em 23/09/2013, a sua contratação para o cargo político de Secretária Municipal da Educação fere as disposições do art. 1º, VII, da Lei Municipal n. 2.139/2012, eis que esta veda expressamente no âmbito do município de Tangará a contratação de pessoas condenadas por ato de improbidade administrativas", proferiu o juiz.
Na interpretação do Supremo Tribunal Federal, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica para o exercício de cargo em comissão configura nepotismo quando se tratar de cargo administrativo. "É o que se aplica este caso", acrescentou o magistrado.
A primeira-dama já havia sido condenada em 2013 por improbidade administrativa, pois na administração passada ocupava o cargo comissionado de Coordenadora de Serviços Administrativos, sendo esposa do então vice-prefeito. "Fica evidente o dolo, pois havia a condenação anterior e, tanto ela, como o prefeito, tinham conhecimento da Lei", disse o promotor de justiça Renato Maia. Foram indisponibilizados R$ 300 mil do casal.
Na época, a administração municipal não respeitou o TAC (Termo de Ajuste de Conduta) firmado com o Ministério Público, assinado ainda em 2007, para erradicar os casos de nepotismo. A Lei Municipal de 13 de dezembro de 2012, também disciplinou a nomeação para cargos em comissão nos âmbitos dos Poderes Executivo e Legislativo e agentes políticos municipais. A lei vedou a nomeação de pessoas condenadas por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.
"Desta forma, em face da competência legislativa do Município para "legislar sobre assuntos de interesse local" (art. 30, inciso I, da Carta Magna), e tendo em vista que a Sra. Leila Aparecida da Silva Cruz já foi condenada por este juízo pela prática de ato de improbidade administrativa, cuja decisão restou confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, tendo transitado em julgado em 23/09/2013, a sua contratação para o cargo político de Secretária Municipal da Educação fere as disposições do art. 1º, VII, da Lei Municipal n. 2.139/2012, eis que esta veda expressamente no âmbito do município de Tangará a contratação de pessoas condenadas por ato de improbidade administrativas", proferiu o juiz.
Na interpretação do Supremo Tribunal Federal, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica para o exercício de cargo em comissão configura nepotismo quando se tratar de cargo administrativo. "É o que se aplica este caso", acrescentou o magistrado.
- Fonte/Autor: Caco da Rosa