Muitas lojas cobram mais caro de quem paga no cartão de crédito ou débito
Uma ilegalidade no comércio, muitas lojas cobram mais caro do cliente que resolve pagar a compra com cartão de crédito ou de débito e quem pode pagar em dinheiro ganha um certo "desconto". O Procon alerta que essa é uma prática abusiva e que deve ser denunciada.
A questão alegada pelos comerciantes é que o uso do cartão de crédito implica em custos para o estabelecimento comercial, que paga um percentual do valor da compra para a operadora do cartão e também pelo aluguel da maquineta.
O valor fica entre 2% a 6% do valor da venda, cobrado também na compra feita no cartão de débito.
O economista Marcelo Barros diz que ninguém deve pagar no caixa um preço diferente do que está na etiqueta. “Esta é uma prática ilegal, abusiva e os consumidores não devem aceitar isso, eles devem procurar o Procon”, diz.
No Procon, a explicação: existe um decreto federal que proíbe a prática de dois preços. Todo estabelecimento comercial é obrigado, exclusivamente, a receber pagamentos em espécie, mas se ele se propõe a vender também em cartão ou em cheque tem que praticar os mesmos preços em todos os casos.
“A compra através de cartão de crédito ou cheque é à vista e o preço tem que ser o mesmo, com desconto ou sem. Perante a lei, o estabelecimento está errado, a cada denúncia, ele pode sofrer uma autuação que vai de R$ 450 a R$ 9 milhões, chegando até a interdição temporária”, explica Roberto Campos, gerente jurídico do Procon.
Fonte: Rádio Catarinense
Uma ilegalidade no comércio, muitas lojas cobram mais caro do cliente que resolve pagar a compra com cartão de crédito ou de débito e quem pode pagar em dinheiro ganha um certo "desconto". O Procon alerta que essa é uma prática abusiva e que deve ser denunciada.
A questão alegada pelos comerciantes é que o uso do cartão de crédito implica em custos para o estabelecimento comercial, que paga um percentual do valor da compra para a operadora do cartão e também pelo aluguel da maquineta.
O valor fica entre 2% a 6% do valor da venda, cobrado também na compra feita no cartão de débito.
O economista Marcelo Barros diz que ninguém deve pagar no caixa um preço diferente do que está na etiqueta. “Esta é uma prática ilegal, abusiva e os consumidores não devem aceitar isso, eles devem procurar o Procon”, diz.
No Procon, a explicação: existe um decreto federal que proíbe a prática de dois preços. Todo estabelecimento comercial é obrigado, exclusivamente, a receber pagamentos em espécie, mas se ele se propõe a vender também em cartão ou em cheque tem que praticar os mesmos preços em todos os casos.
“A compra através de cartão de crédito ou cheque é à vista e o preço tem que ser o mesmo, com desconto ou sem. Perante a lei, o estabelecimento está errado, a cada denúncia, ele pode sofrer uma autuação que vai de R$ 450 a R$ 9 milhões, chegando até a interdição temporária”, explica Roberto Campos, gerente jurídico do Procon.
Fonte: Rádio Catarinense