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IGP entrega laudo durante audiência do caso Mariane Telles

O perito Alexandre Tobouti, do IGP, entregou o laudo solicitado pela justiça.
O Instituto Geral de Perícias (IGP), entregou na tarde desta terça-feira, 25, um laudo que foi solicitado pela justiça para integrar o processo que apura o assassinato da jovem Marine Telles, morta no dia 15 de maio deste ano dentro da unidade do Senai em Joaçaba.

O documento foi entregue durante a audiência de Instrução e Julgamento, que acontece no fórum da comarca de Joaçaba, com a presença do acusado da morte da jovem, Vagner Fernandes do Nascimento. Neste tipo de audiência o juiz ouve a versão de cada uma das partes e das testemunhas, recebe também as outras provas, e sugere uma solução para o caso ou marca uma data para apresentar o seu parecer.

O perito Alexandre Tobouti esteve representando o IGP e entregou o laudo, que segundo ele, trata-se de um questionário com preguntas e respostas menos técnicas do que a forma geralmente abordada pelo órgão. “Hoje foi entregue um laudo pericial complementar somente para responder objetivamente os quesitos da promotoria e tentar dissipara qualquer dúvida. Serve para deixar claro tanto a autoria quanto os resultados periciais que foram levantados, os vestígios para que ocorra o juízo correto”.

Além do acusado ainda prestaram depoimento testemunhas de acusação e defesa. Os policiais civis envolvidos na investigação, Juliano Pedrini e Manoel Alberto Silva, o Maneco, também estiveram presentes e foram ouvidos.

Os passos do processo

A audiência de Instrução e julgamento é uma das etapas do processo nos casos de homicídios. Após ela, o juiz pode determinar se o caso irá a júri popular.

Entenda os passos do processo:

Após a investigação policial, concluindo pela prática de crime doloso contra a vida, o inquérito é remetido ao Ministério Público para avaliação, e se convencido, o Promotor de Justiça proporá acusação, por meio de uma peça inicial denominada denúncia, contra a qual o Réu irá se defender. Em seguida, o juiz entendendo que o acusado é capaz, que o crime não está prescrito e que a narrativa da denúncia leva à conclusão de se tratar de crime contra a vida, dá início à ação penal. O processo segue com a instrução e coleta de provas, com a participação da acusação e defesa e, por fim, o acusado é interrogado. Ao final dessa etapa, o magistrado pode pronunciar o acusado, ou seja, determinar que ele seja julgado pelo júri, indicando o tipo penal que o réu deverá responder (se homicídio simples ou qualificado, por exemplo). Caso contrário, o juiz poderá desclassificar o crime para outro que não de competência do Tribunal do Júri, como lesão corporal ou homicídio culposo.

Fonte: ederluiz.com.vc