O Juiz da Comarca de Tangará Flávio Luis Dell´Antonio condenou nesta semana (24/08), o ex- prefeito Robens Rech (PMDB), por Improbidade Administrativa.
O Ministério Público da Comarca de Tangará ajuizou Ação Civil Pública contra o ex-prefeito Robens Rech, pois, o mesmo em 14 de abril de 2011 adquiriu com recursos públicos o veículo VW/Polo Sedan 1.6, para uso oficial e durante o processo de emplacamento fez a escolha da placa MDB-0067 para o veículo. Conforme a denuncia apurada as letras da placa fazem referencia direta ao partido PMDB. O Número 0067 faz referencia a maior diferença de votos obtidos em seu favor nas eleições municipais de 2008, na seção nº 37, localizada na escola da comunidade de Leãozinho em Tangará.
O valor da placa foi de R$ 211,20 e o pagamento foi efetuado por Hildemar Trancoso Rech que é despachante no município e esposa do ex-prefeito.
Considerou-se que mesmo que a taxa de pagamento da escolha da placa tenha sido pago por um particular, ou seja, pela responsável pelo escritório despachante, e não com recursos da prefeitura, esta ação demonstrou uma afronta aos princípios administrativos.
O Juiz de direito de Comarca de Tangará Flávio Luis Dell´Antonio julgou procedente o pedido da Ação Civil Pública e aplicou as seguintes sanções ao ex-prefeito Robens Rech:
– A substituição de números e letras da placa do veículo;
– Multa no valor de R$ 3 mil, com correção monetária a contar da data do emplacamento e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação;
E conforme consta no processo: é inelegível para qualquer cargo:
“Quem for condenado em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público”.
A sentença é em primeira instância e cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça.
Cabe explicar que “Improbidade Administrativa é o termo técnico utilizado para caracterizar a corrupção administrativa.
Fonte: ederluiz.com.vc
O Ministério Público da Comarca de Tangará ajuizou Ação Civil Pública contra o ex-prefeito Robens Rech, pois, o mesmo em 14 de abril de 2011 adquiriu com recursos públicos o veículo VW/Polo Sedan 1.6, para uso oficial e durante o processo de emplacamento fez a escolha da placa MDB-0067 para o veículo. Conforme a denuncia apurada as letras da placa fazem referencia direta ao partido PMDB. O Número 0067 faz referencia a maior diferença de votos obtidos em seu favor nas eleições municipais de 2008, na seção nº 37, localizada na escola da comunidade de Leãozinho em Tangará.
O valor da placa foi de R$ 211,20 e o pagamento foi efetuado por Hildemar Trancoso Rech que é despachante no município e esposa do ex-prefeito.
Considerou-se que mesmo que a taxa de pagamento da escolha da placa tenha sido pago por um particular, ou seja, pela responsável pelo escritório despachante, e não com recursos da prefeitura, esta ação demonstrou uma afronta aos princípios administrativos.
O Juiz de direito de Comarca de Tangará Flávio Luis Dell´Antonio julgou procedente o pedido da Ação Civil Pública e aplicou as seguintes sanções ao ex-prefeito Robens Rech:
– A substituição de números e letras da placa do veículo;
– Multa no valor de R$ 3 mil, com correção monetária a contar da data do emplacamento e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação;
E conforme consta no processo: é inelegível para qualquer cargo:
“Quem for condenado em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público”.
A sentença é em primeira instância e cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça.
Cabe explicar que “Improbidade Administrativa é o termo técnico utilizado para caracterizar a corrupção administrativa.
Fonte: ederluiz.com.vc