Herval d’ Oeste: Vereador apoia à flexibilização na lei para que menores de 16 a 18 possam trabalhar
Vereador Joner Miguelão. |
Joner destaca que o trabalho infantil é proibido por lei, porem o adolescente é admitido em situações especiais. A Constituição Federal considera menor trabalhador aquele na faixa de 16 a 18 anos (artigo 7º, inciso XXXIII). Na CLT, a idade mínima prevista é de 14 anos, desde que o menor seja contratado na condição de aprendiz – que exige diversos requisitos a serem observados pelo empregador, como o contrato de aprendizagem, a jornada de trabalho, as atividades que podem ser exercidas e a inscrição do empregador e do menor em programa de aprendizagem e formação técnico-profissional.
“O trabalho do menor aprendiz não pode ser realizado em locais prejudiciais a sua formação, desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola. Como o jovem se encontra em fase de formação, a necessidade de trabalhar não pode prejudicar seu crescimento, convívio familiar e a educação que lhe possibilitará as condições necessárias para integrar-se futuramente à sociedade ativa”.
Joner frisou que para tanto, existe Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), que é um anexo do Decreto nº 6481/2008, que regulamenta, no Brasil, a Convenção Nº 182 da OIT, sobre as piores formas de trabalho infantil. Ela tem 93 itens de proibição. Desdobra-se em: Trabalhos prejudiciais à saúde e à segurança e prejudiciais à Moralidade. “No primeiro tópico, contempla atividades desenvolvidas em setores da agricultura, pecuária, silvicultura e exploração florestal; pesca; indústria extrativa; indústria da transformação; produção e distribuição de eletricidade, gás e água; construção; comércio (reparação de veículos automotores objetos pessoais e domésticos); transporte e armazenagem; saúde e serviços sociais; serviços coletivos, sociais, pessoais e outros; serviço doméstico e outras que envolvem riscos em quaisquer situações”.
No segundo bloco, são mais quatro itens descrevendo atividades prejudiciais à moralidade. Como pode ser constatado há uma infinidade de atividades no qual o adolescente poderia trabalhar, mas conforme o Decreto nº 6481/2008 não é possível, sendo portanto, que o texto atual não condiz com a realidade do País e de vários jovens que necessitam trabalhar para sobreviver. “Ocorre que os adolescentes proibidos de trabalhar acabam atraídos pelo mercado informal de trabalho, ou para a prática de mendicância, e até mesmo compelidos ao tráfico. Não é razoável impedir que adolescentes entre 16 a 18 anos exerçam atividades laborativas a fim de complementar a renda familiar. Havendo acompanhamento, estando o adolescente regularmente matriculado e frequentando a escola, o trabalho só trará benefícios, tendo em vista que além de gerar rendimentos para a família será uma fator positivo para a sua formação moral e educacional”.
O vereador complementa dizendo que, o adolescente trabalhando na formalidade não terá tempo para perambular pelas ruas e nem de se envolver em atividades ilícitas. A vedação legal impossibilita a contratação de um número incalculável de jovens, e retira a oportunidade de obter um sustento digno com uma renda mensal para sua sobrevivência e de sua família. “Desse modo, a flexibilização nesta lista de proibições faz-se necessária para ampliar as áreas no qual o adolescente possa laborar, contribuirá não só para a formação profissional e de sua personalidade, como também para o exercício de sua cidadania, bem como permitindo que seja possível já iniciar a sua contribuição ao sistema de previdência social”.
Texto: Joce Pereira
Fonte: http://www.ederluiz.com.vc