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Câmara de Iomerê aprova criação do Plano de Gestão de Resíduos Sólidos

O presidente da Câmara de Vereadores de Iomerê, Rudinei Lauermann (PMDB) comandou nesta terça-feira, 30 de junho, a última sessão do mês naquela Casa Legislativa. Na pauta foram debatidos e votados dois projetos de lei e uma moção de apoio. De autoria do Executivo foi aprovado em 1ª votação o Projeto de Lei nº 837 que institui o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Iomerê. Elaborado por uma equipe técnica contratada pela AMARP para atuar em toda a região, o Plano é destinado à melhoria da qualidade da sanidade pública e manutenção do meio ambiente equilibrado, buscando o desenvolvimento sustentável e fornecendo diretrizes ao poder público e à coletividade para a defesa, conservação e recuperação da salubridade ambiental.

Já o segundo Projeto de Lei aprovado foi o nº 838 que versa sobre o sistema de sobreaviso para os motoristas de ambulância do Sistema Municipal de Saúde de Iomerê. O Projeto disciplina a disponibilidade dos servidores , no sistema de sobreaviso, principalmente nos períodos da noite, finais de semana, feriados e pontos facultativos, garantindo atendimento ininterrupto à população.


Périco manifesta contrariedade ao Projeto que retira informação sobre a presença de transgênico nos alimentos

Durante a sessão desta terça-feira (30), os vereadores de Iomerê aprovaram uma Moção de autoria do vereador Denis Périco (PT), manifestando apoio à proposição do deputado estadual Padre Pedro Baldissera, destinado ao presidente do Senado Federal e aos líderes das Bancadas, manifestando a contrariedade ao Projeto de Lei Complementar -PLC nº 34/2015, que nega ao Consumidor o Direito à informação sobre a presença de transgênico nos alimentos.

Périco explica que o PLC nº 34/2015, altera e acresce dispositivos à Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, ferindo o direito a escolha e à informação assegurados pelo CDC, nos artigos 6º, II e III e 31; A matéria não torna obrigatória a informação sobre a presença de transgênico nos rótulos, se não for possível sua detecção pelos métodos laboratoriais, excluindo a maioria dos alimentos, entre estes comidas de bebês, óleos, bolachas e margarinas; Deixa de lado a necessidade de o consumidor ser informado sobre a espécie doadora do gene no local reservado para a indefinição dos ingredientes e descumpre compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no âmbito do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança.

Fonte: Assessoria de Imprensa