Os pais de Iara seguram as camisetas com a foto da filha. Ela queria ser engenheira, mas teve o sonho interrompido tragicamente. |
Em 29 de junho de 2010, a estudante Iara, de 15 anos, faleceu após ser internada no dia 14 daquele mesmo mês. Ela foi uma das três vítimas que morreram após passar por um exame de endoscopia em Joaçaba, feito na clinica do médico Denis Conci Braga.
Émerson Penteado e Márcia Penteado, pais de Iara, relembram que a menina passou pelo exame por insistência deles. “Ela ficava ruim do estômago sempre depois de comer algum tipo de embutido e resolvemos levar ela para fazer este exame, pra descobrir o que era. Ela fez a endoscopia, veio para casa e depois já voltou para o hospital”.
A tristeza dos pais é maior quando pensam nos objetivos que a filha não pode alcançar devido a interrupção de sua vida. “Ela estava na primeira série do ensino médio no Celso Ramos e queria fazer engenharia. Se hoje ela estivesse aqui com a gente poderia estar formada e fazendo faculdade. Ela era muito inteligente”. Diz a mãe.
Os pais aguardam ansiosos a decisão da justiça e não se conformam com o fato do médico não ser julgado pelo tribunal do júri. A lentidão da justiça causa revolta. “Recentemente um médico aqui da região teve o direito de exercer medicina cassado por que abusava das pacientes. Respeito esta decisão e acho que está muito correta, mas por que não ter o mesmo rigor com quem levou a morte de três pessoas”. Questiona o pai, alegando que até o momento não houve uma punição exemplar ao médico denunciado nos casos das endoscopias.
Atualmente o processo sobre as mortes após os exames está no Tribunal de Justiça do Estado aguardando parecer dos desembargadores quanto a um recurso feito pelo Ministério Público (MP). Em primeira instância a justiça considerou que o réu não agiu com a intenção de matar.
O MP defendeu que o médico cometeu três homicídios com dolos eventuais, quando, mesmo sem ter a intenção de matar, a pessoa assume o risco do resultado, e um crime de lesões corporais graves.
A justiça entendeu que se não confirmou a tese do dolo e que o médico agiu de forma culposa, sem a intenção de provocar o resultado. Como o juiz declarou que não há dúvidas quanto ao médico ter agido sem intenção de matar as pacientes, automaticamente a realização do júri foi descartada.
Não existe um prazo para que o Tribunal de Justiça se manifeste oficialmente sobre o recurso.
Relembre
Segundo consta no processo, na manhã do dia 14 de maio de 2010, o denunciado Denis Conci Braga iniciou os procedimentos de endoscopia que estavam agendados. Ao atender os primeiros pacientes, seguindo o protocolo adequado, borrifou doses de lidocaína em spray na garganta dos pacientes, que perceberam que o medicamento estava terminando, pois o médico agitou o frasco várias vezes antes da aplicação.
Terminado o conteúdo do frasco, o médico começou a utilizar uma solução aquosa de lidocaína, em concentração totalmente inadequada, e solicitou aos pacientes atendidos posteriormente que fizessem um gargarejo e depois engolissem o medicamento. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) proíbe, em todo país, a forma líquida (solução oral) para uso interno do medicamento lidocaína. Em razão da alta concentração de lidocaína ministrada, três pacientes morreram por intoxicação, dois deles ainda no interior da clínica médica. Outros dois pacientes também foram intoxicados e sobreviveram, enfrentando diversas complicações.
Durante os exames de endoscopia morreram Maria Rosa dos Santos, de 57 anos, Santa Aparecida Sipp, de 62 anos e Iara Penteado, de 15 anos. Outras cinco pessoas passaram mal após os exames e foram internadas, mas se recuperaram. Na época o médico foi preso preventivamente, mas pagou fiança de R$ 2,5 mil e desde então responde o processo em liberdade.
Segundo a denúncia do Ministério Público, a clínica médica de propriedade do denunciado possuía alvará apenas para a atividade de consultório e não havia infraestrutura adequada para a realização de exames de endoscopia. Além disso, a secretária do médico, sem qualquer formação na área da saúde, era quem ministrava os medicamentos sedativos preliminares aos pacientes.
Fonte: http://www.ederluiz.com.vc