TJSC concedeu liminar determinando que sejam suspensas imediatamente a contratação de professores temporários para substituir profissionais em greve
Florianópolis - O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) concedeu liminar determinando que sejam suspensas imediatamente a contratação de professores temporários para substituir profissionais em greve.
A decisão, de terça-feira (26), é resultado de um mandado de segurança pedido pelo sindicato dos professores. A categoria está em greve há 63 dias.
No dia 20 de maio, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública de Ensino do Estado de Santa Catarina (Sinte-SC) entrou na Justiça para tentar impedir que o governo estadual contrate professores temporários em substituição grevistas.
No mesmo dia, as Gerências Regionais de Educação (Gereds) anunciaram a contratação de 113 professores temporários (ACTs) para substituir professores estaduais em greve. Segundo a Secretaria de Educação, no total seriam oferecidas 800 vagas para professores temporários.
O desembargador e relator da liminar da suspensão, Jorge Luiz de Borba, citou outra decisão recente do TJ, que, além de determinar que os grevistas não fiquem a menos de 200 metros de escolas, considerou legal a greve dos professores por ainda haver possibilidade de reposição das aulas.
Como a paralisação foi considerada legal, a lei número n. 7.783/1989 veda a contratação de trabalhadores substitutos.
O desembargador também citou novamente a decisão do próprio TJ do dia 22 de maio, afirmando que já foram tomadas medidas para que não ocorra abuso de greve.
No site oficial, o Sinte-SC classificou a liminar como uma "vitória significativa do magistério".
Fonte: Rádio Tropical FM
A decisão, de terça-feira (26), é resultado de um mandado de segurança pedido pelo sindicato dos professores. A categoria está em greve há 63 dias.
No dia 20 de maio, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública de Ensino do Estado de Santa Catarina (Sinte-SC) entrou na Justiça para tentar impedir que o governo estadual contrate professores temporários em substituição grevistas.
No mesmo dia, as Gerências Regionais de Educação (Gereds) anunciaram a contratação de 113 professores temporários (ACTs) para substituir professores estaduais em greve. Segundo a Secretaria de Educação, no total seriam oferecidas 800 vagas para professores temporários.
O desembargador e relator da liminar da suspensão, Jorge Luiz de Borba, citou outra decisão recente do TJ, que, além de determinar que os grevistas não fiquem a menos de 200 metros de escolas, considerou legal a greve dos professores por ainda haver possibilidade de reposição das aulas.
Como a paralisação foi considerada legal, a lei número n. 7.783/1989 veda a contratação de trabalhadores substitutos.
O desembargador também citou novamente a decisão do próprio TJ do dia 22 de maio, afirmando que já foram tomadas medidas para que não ocorra abuso de greve.
No site oficial, o Sinte-SC classificou a liminar como uma "vitória significativa do magistério".
Fonte: Rádio Tropical FM