Durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão os prováveis receptadores se disseram surpresos com a procedência ilícita dos objetos.
“Chama atenção a quantidade de aparelhos furtados em poder de pessoas sem passagens pela polícia, demonstrando que os ladrões não encontram dificuldade em repassar os produtos de crimes”. Disse o delegado Bruno Boaventura, responsável pela delegacia de Catanduvas.
Quem compra mercadorias furtadas está sujeito a responder pelo o artigo 180, § 3º do Código Penal (Receptação), que criminaliza a conduta daquele que, adquire ou recebe coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de que a oferece deve presumir-se obtida por meio criminoso. A pena e de até um ano de detenção e multa.
“Dessa forma, a simples alegação de que não sabia a origem do produto não tem o condão de ilidir a responsabilização penal, pois, conforme o referido artigo, todos são obrigados a ter cautela na compra de objetos de terceiros”. Comentou o delegado.
Fonte: http://www.ederluiz.com.vc