Termina na quinta-feira (30) da próxima semana o prazo para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015. A expectativa da Receita Federal é de que 27,5 milhões de contribuintes prestem contas ao Leão até o final do prazo.
Quem entregar a declaração no início do prazo têm prioridade para receber a restituição, caso não preencham a declaração com erros ou omissões.
Um passo a passo com cada etapa da entrega está disponível na página da Receita. Basta o usuário clicar em cada ponto da figura para obter mais detalhes.
A Receita Federal postou uma série de 11 vídeos no site Youtube para tirar dúvidas sobre o preenchimento e a entrega do Imposto de Renda.
Porém, muita gente ainda tem dúvidas se precisa ou não declarar. E, se precisa, o que é necessário declarar?
Resolva abaixo todas as suas dúvidas para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015:
Quem precisa?
Entre os obrigados a declarar estão os contribuintes que receberam, em 2014, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos - não tributáveis ou tributados somente na fonte -, cuja soma seja superior a R$ 40 mil.
Também deve declarar quem recebeu, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto, realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros, auferiu ganhos e tem bens ou propriedade rurais de acordo com valores estabelecidos pela Receita.
Como declarar?
A declaração poderá ser preenchida em um computador, com a utilização do programa gerador, ou em dispositivos móveis, comotablets ou smartphones utilizando o aplicativo m-IRPF ou diretamente no site da Receita Federal.
Quando recebo a restituição?
O contribuinte que tiver direito à restituição do Imposto de Renda deve receber a quantia a partir de 15 de junho. A Receita Federal libera a restituição em lotes, de acordo com a ordem de entrega das declarações. O pagamento aos contribuintes que declararam sem divergências de dados deve acontecer até dezembro. Clique e consulte: Restituição.
E se eu tiver imposto a pagar?
O contribuinte que precisar pagar imposto na declaração de Imposto de Renda, a cota pode ser dividida em até oito parcelas mensais, sendo o valor mínimo de R$ 50 para cada. Caso o total seja menor do que R$ 100, o valor deve ser pago à vista.
O que acontece se eu não declarar a tempo?
A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$165,74.
Fonte: Rádio Videira AM
Quem entregar a declaração no início do prazo têm prioridade para receber a restituição, caso não preencham a declaração com erros ou omissões.
Um passo a passo com cada etapa da entrega está disponível na página da Receita. Basta o usuário clicar em cada ponto da figura para obter mais detalhes.
A Receita Federal postou uma série de 11 vídeos no site Youtube para tirar dúvidas sobre o preenchimento e a entrega do Imposto de Renda.
Porém, muita gente ainda tem dúvidas se precisa ou não declarar. E, se precisa, o que é necessário declarar?
Resolva abaixo todas as suas dúvidas para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015:
Quem precisa?
Entre os obrigados a declarar estão os contribuintes que receberam, em 2014, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos - não tributáveis ou tributados somente na fonte -, cuja soma seja superior a R$ 40 mil.
Também deve declarar quem recebeu, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto, realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros, auferiu ganhos e tem bens ou propriedade rurais de acordo com valores estabelecidos pela Receita.
Como declarar?
A declaração poderá ser preenchida em um computador, com a utilização do programa gerador, ou em dispositivos móveis, comotablets ou smartphones utilizando o aplicativo m-IRPF ou diretamente no site da Receita Federal.
Quando recebo a restituição?
O contribuinte que tiver direito à restituição do Imposto de Renda deve receber a quantia a partir de 15 de junho. A Receita Federal libera a restituição em lotes, de acordo com a ordem de entrega das declarações. O pagamento aos contribuintes que declararam sem divergências de dados deve acontecer até dezembro. Clique e consulte: Restituição.
E se eu tiver imposto a pagar?
O contribuinte que precisar pagar imposto na declaração de Imposto de Renda, a cota pode ser dividida em até oito parcelas mensais, sendo o valor mínimo de R$ 50 para cada. Caso o total seja menor do que R$ 100, o valor deve ser pago à vista.
O que acontece se eu não declarar a tempo?
A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$165,74.
Fonte: Rádio Videira AM