Ocorrência foi registrada na cidade de Capinzal
O Poder Judiciário da Comarca de Capinzal concedeu liberdade provisória ao servidor púbico W.B., de 18 anos, suspeito de tráfico de drogas. O outro envolvido, L.T., de 25 anos, permanecerá recolhido no Presídio Regional de Joaçaba. Em decisão prolatada no início da noite desta sexta-feira (10), o juiz Rubens Ribeiro da Silva Neto homologou o auto de prisão em flagrante protocolado pela Polícia Civil em desfavor dos dois, por entender que o procedimento preenche as formalidades legais e foram observados os requisitos constitucionais e processuais que orientam a sua lavratura.
O magistrado decretou a prisão provisória de L.T., sob o argumento de “acautelar a ordem pública”. Ele é reincidente. Foi condenado em primeira instância, pelo mesmo crime, no dia 5 de agosto do ano passado e respondia em liberdade.
Em relação a jovem W.B., o juiz concedeu liberdade provisória mediante as seguintes condições: comparecimento mensal em juízo para que informe e justifique suas atividades; proibição de ausentar-se da Comarca pelo prazo superior a 7 dias sem prévia autorização judicial (Fica ressalvada a possibilidade de internamento em clínica especializada para tratamento de dependência química mediante comprovação mensal); recolhimento domiciliar no período noturno a partir das 22 horas e nos dias de folga, além do pagamento de fiança no valor de 10 salários mínimos, cerca de R$ 7.880,00.
Entenda o caso
A dupla foi presa em flagrante na tarde de quarta-feira (8), por policiais civis e militares suspeitos de tráfico de drogas em frente a Secretaria Municipal de Infraestrutura, no Acesso Cidade Alta. Imagens gravadas pelo setor de inteligência da Polícia flagraram a movimentação suspeita. Parte do entorpecente foi apreendido com consumidores. O restante, seis petecas de cocaína, estava escondido no interior do veículo do servidor da Secretaria.
Fonte: Rádio Capinzal/Jardel Martinazzo
O Poder Judiciário da Comarca de Capinzal concedeu liberdade provisória ao servidor púbico W.B., de 18 anos, suspeito de tráfico de drogas. O outro envolvido, L.T., de 25 anos, permanecerá recolhido no Presídio Regional de Joaçaba. Em decisão prolatada no início da noite desta sexta-feira (10), o juiz Rubens Ribeiro da Silva Neto homologou o auto de prisão em flagrante protocolado pela Polícia Civil em desfavor dos dois, por entender que o procedimento preenche as formalidades legais e foram observados os requisitos constitucionais e processuais que orientam a sua lavratura.
O magistrado decretou a prisão provisória de L.T., sob o argumento de “acautelar a ordem pública”. Ele é reincidente. Foi condenado em primeira instância, pelo mesmo crime, no dia 5 de agosto do ano passado e respondia em liberdade.
Em relação a jovem W.B., o juiz concedeu liberdade provisória mediante as seguintes condições: comparecimento mensal em juízo para que informe e justifique suas atividades; proibição de ausentar-se da Comarca pelo prazo superior a 7 dias sem prévia autorização judicial (Fica ressalvada a possibilidade de internamento em clínica especializada para tratamento de dependência química mediante comprovação mensal); recolhimento domiciliar no período noturno a partir das 22 horas e nos dias de folga, além do pagamento de fiança no valor de 10 salários mínimos, cerca de R$ 7.880,00.
Entenda o caso
A dupla foi presa em flagrante na tarde de quarta-feira (8), por policiais civis e militares suspeitos de tráfico de drogas em frente a Secretaria Municipal de Infraestrutura, no Acesso Cidade Alta. Imagens gravadas pelo setor de inteligência da Polícia flagraram a movimentação suspeita. Parte do entorpecente foi apreendido com consumidores. O restante, seis petecas de cocaína, estava escondido no interior do veículo do servidor da Secretaria.
Fonte: Rádio Capinzal/Jardel Martinazzo