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Capinzal: Advogado envolvido em ocorrência de trânsito emite Nota de Esclarecimento

Profissional deu a sua versão para o fato

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Primeiramente venho indagar que "O Advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei", de acordo com o art. 133 da Constituição da República Federativa do Brasil.

Venho esclarecer sobre os fatos ocorridos na data de 17 abril de 2015, por volta das 10h00min, envolvendo minha pessoa, e principalmente a do exercício da advocacia, notícia veiculada em várias rádios, e sites jornalísticos da região.

No dia dos fatos, recebi uma ligação de um cliente, informando que o mesmo havia sido abordado por um agente policial.

Assim sendo, fui até o local dos fatos acompanhar a abordagem de meu cliente, pois o agente policial envolvido e meu cliente, estão tendo desavenças, que está sendo investigada na Polícia Civil da Comarca de Capinzal/SC, sob o Boletim de Ocorrência n. 00245-2015-00553.

Nesse passo, conversei com o agente policial envolvido, no interesse de defender os direitos de meu cliente, tendo respostas de deboche, conforme prova vídeo efetuado.

Logo o agente policial, supostamente tentando coagir meu trabalho (exercício da advocacia), inverteu a abordagem, e começou me intimidar, na provável intenção desviar o foco da abordagem.

Saliento que o agente policial solicitou meus documentos pessoais, e de meu veículo que estava estacionado em frente o Ginásio Dileto Bertaiolli, centro, Capinzal/SC, assim acatei a ordem e entreguei o que foi solicitado. Após mostrei o estepe, macaco, e chave de roda, os quais estavam em dia.

Após, o agente policial solicitou o extintor tipo ABC, que somente será obrigatório a utilização, a partir de 01 de julho de 2015, conforme resolução 521/2015 do CONTRAN.

Assim, recusei a mostrar o veículo, tendo em vista que o agente policial estava cobrando norma não vigente, e supostamente abusando de sua autoridade. E solicitei a presença de um representante da OAB, para prevenir qualquer injustiça, já que o agente policial tentava intervir e intimidar o exercício da advocacia.

Vale lembrar que permiti, os agentes policiais a revistarem meu veículo, mesmo está revista sendo arbitraria e injusta, pois quem não deve não teme.

Em verdade, meu veículo estava com a taxa de licenciamento do exercício do ano de 2014/2015 atrasada (não desde o ano de 2013, conforme noticiado, e informado pelo agente policial). Equivoco, que foi sanado/pago na hora da injusta abordagem. Frisa-se que todos os outros impostos já estavam quitados, tendo em vista que adquiri o referido veículo no ano de 2014.

Outrossim, pergunto a todos, que crime eu cometi no exercício de minha profissão?

Saliento, que já estão sendo tomadas medidas cabíveis para referido caso.

É o que tinha a esclarecer.

Capinzal/SC, 18 de abril de 2015.


Fonte: Rádio Catarinense