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Mais de 55 mil eleitores podem ter o título cancelado em Santa Catarina, conforme o Tribunal Regional Eleitoral

O número corresponde aos eleitores que, em 2014, completaram três faltas consecutivas às eleições.

Conforme o Tribunal, cada turno é considerado uma eleição.

Caso o eleitor não tenha votado, nem justificado, nos dois turnos de 2014 e no último turno de 2012, já é considerado faltoso.

A exceção é de eleitores que não são obrigados a votar, como os maiores de 70 anos, os menores de 18 anos e os analfabetos.

Para consultar se há alguma pendência, é necessário procurar os cartórios eleitorais, onde estão as listas com os nomes dos eleitores faltosos.

Segundo o TRE-SC, eles ainda podem regularizar a situação na Justiça Eleitoral até o dia 4 de maio e evitar o cancelamento.

Fonte: Rádio Tropical FM