Ele vai cumprir a pena no regime semi aberto
O juri popular realizado nesta sexta-feira (6) nas dependências da Câmara de Vereadores de Herval d´Oeste, terminou na condenação de Marcelo da Silva Medeiros, 40 anos. Ele estava sendo acusado por homicídio simples, por ter atingido com uma faca a vítima Vilmar Oliari, 53 anos no dia 25 de maio do ano passado, na rua Antônio Bevilaqua, área central de Herval d´Oeste.
Quando do crime, a vítima chegou a ser socorrida pelo Corpo de Bombeiros, mas não resistiu aos ferimentos e acabou morrendo. O autor fugiu quando da chegada da Polícia Militar (PM), sendo preso no dia seguinte num bar na rua Nereu Ramos, centro de Herval.
Desde sua prisão, Marcelo Medeiros alegou legítima defesa, tese defendida na sessão do juri por seu advogado, Dr. Luan Fernando Dias, mas que acabou não sendo aceita pelo conselho de sentença, que decidiu pela condenação enquadrando o autor por homicídio simples.
O advogado de defesa confirmou que poderá recorrer da sentença cuja condenação a Marcelo Medeiros foi de 7 anos, 2 meses e 19 dias de reclusão no regime semi aberto, isto porque, ele estava preso desde o dia 26 de maio, ou seja, a 9 meses e 11 dias.
Já o promotor Dr. Rafael Fernandes Medeiros, representante do Ministério Público afirmou na saída do juri ter ficado satisfeito com a condenação do acusado, salientando que irá estudar melhor para ver se irá ou não recorrer.
A sessão foi presidida pelo juiz de direito titular da Vara Única da Comarca de Herval d´Oeste, Dr. Luís Renato Martins de Almeida.
Por Julnei Bruno
Fonte: Rádio Catarinense
O juri popular realizado nesta sexta-feira (6) nas dependências da Câmara de Vereadores de Herval d´Oeste, terminou na condenação de Marcelo da Silva Medeiros, 40 anos. Ele estava sendo acusado por homicídio simples, por ter atingido com uma faca a vítima Vilmar Oliari, 53 anos no dia 25 de maio do ano passado, na rua Antônio Bevilaqua, área central de Herval d´Oeste.
Quando do crime, a vítima chegou a ser socorrida pelo Corpo de Bombeiros, mas não resistiu aos ferimentos e acabou morrendo. O autor fugiu quando da chegada da Polícia Militar (PM), sendo preso no dia seguinte num bar na rua Nereu Ramos, centro de Herval.
Desde sua prisão, Marcelo Medeiros alegou legítima defesa, tese defendida na sessão do juri por seu advogado, Dr. Luan Fernando Dias, mas que acabou não sendo aceita pelo conselho de sentença, que decidiu pela condenação enquadrando o autor por homicídio simples.
O advogado de defesa confirmou que poderá recorrer da sentença cuja condenação a Marcelo Medeiros foi de 7 anos, 2 meses e 19 dias de reclusão no regime semi aberto, isto porque, ele estava preso desde o dia 26 de maio, ou seja, a 9 meses e 11 dias.
Já o promotor Dr. Rafael Fernandes Medeiros, representante do Ministério Público afirmou na saída do juri ter ficado satisfeito com a condenação do acusado, salientando que irá estudar melhor para ver se irá ou não recorrer.
A sessão foi presidida pelo juiz de direito titular da Vara Única da Comarca de Herval d´Oeste, Dr. Luís Renato Martins de Almeida.
Por Julnei Bruno
Fonte: Rádio Catarinense