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Herval d’Oeste: Vereador pede construção de rampa de acesso para pessoas com mobilidade reduzida e portadoras de deficiência física

O vereador Everton Parisenti (PMDB) é autor da Indicação nº 021/2015, aprovada por todos os vereadores na sessão desta segunda-feira (9). Com apoio do presidente do Legislativo Municipal Leo Mascarello (PSD) a Indicação solicita construção de rampa de acesso no prédio da Prefeitura para pessoas portadoras de deficiência física ou mobilidade reduzida. Parisenti solicitou que a melhoria seja instalada em todos os prédios de órgãos públicos estendo o benefício também para o Cemitério Municipal Nossa Senhora da Glória.

Segundo Parisenti, a acessibilidade é um conceito moderno utilizado para abordar o tema da deficiência e das restrições à locomoção. Qualifica o que se pode chegar facilmente ou ainda, o que fica ao alcance. A Norma Brasileira (ABNT NBR 9050:2004), que trata da acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, define acessibilidade como sendo a possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para a utilização com segurança e autonomia de edificações, espaço, mobiliário ou equipamento urbano.

O vereador ainda frisa que o direito de acesso das pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida á áreas de uso coletivo, é garantido pelo Decreto Federal 5.296, de 12/2004, que regulamenta as Leis 10.048 e 10.098, de novembro e dezembro de 2000. Essas leis estabelecem que é obrigatório todas as áreas de uso comum dos edifícios públicos e privados estarem adaptadas às especificações da NBR 9050/04, que trata dos padrões construtivos necessários para tornar o uso destes espaços pelas pessoas com deficiência mais confortáveis, sem precisar da ajuda de ninguém.

“Em Herval d’Oeste temos a situação do edifício no qual está instalada a sede da Prefeitura, por ser uma construção antiga não possui rampa de acesso, o que impossibilita o deslocamento dos portadores de deficiência física receber atendimento, sendo dependentes exclusivamente de pessoas que auxiliem no momento de acessarem o local. Sendo assim, buscando observar a legislação federal e respeitar o direito inalienável das pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida, indicamos ao Poder Executivo Municipal que instale rampa de acesso na Prefeitura Municipal do município.” Finaliza Everton.

Texto: Joce Pereira

Fonte: http://www.ederluiz.com.vc