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Governo sanciona lei de reajuste do salário mínimo regional para 2015

O governador Raimundo Colombo sancionou nesta quinta-feira (26) a lei do piso regional para os trabalhadores catarinenses. O reajuste médio será de 8,84% em relação ao salário mínimo vigente em 2014.
A lei complementar 644/2015 deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado de sexta-feira (27). Segundo o Governo do Estado, os valores foram acordados entre os sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores. Conforme a Secretaria de Estado da Casa Civil, o pagamento deve ser retroativo a 1º de janeiro de 2015.

Segundo a diretoria jurídica da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc), o reajuste deve ser pago a partir da próxima folha de pagamento emitida pelas empresas.

A lei complementar que estabelece o piso regional em Santa Catarina (LC 459/2009) prevê quatro faixas salariais. De acordo com a lei sancionada, o piso da primeira faixa salarial passa de R$ 835 para R$ 908; o da segunda de R$ 867 para R$ 943; da terceira de R$ 912 para R$ 994; e da quarta de R$ 957 para R$ 1.042.

Segundo a Secretaria da Casa Civil, todos os anos o reajuste é definido pelos sindicatos que encaminham a proposta para o Governo do Estado enviar projeto de lei à Assembleia Legislativa.

Categorias que se enquadram em cada faixa salarial

Primeira faixa:
- agricultura e pecuária;
- indústrias extrativas e beneficiamento;
- empresas de pesca e aquicultura;
- empregados domésticos;
- indústrias da construção civil;
- indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
- estabelecimentos hípicos;e
- empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

Segunda faixa:
- indústrias do vestuário e calçado;
- indústrias de fiação e tecelagem;
- indústrias de artefatos de couro;
- indústrias do papel, papelão e cortiça;
- empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
- empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
- empregados em empresas de comunicações e telemarketing;
- indústrias do mobiliário.

Terceira faixa:
- indústrias químicas e farmacêuticas;
- indústrias cinematográficas;
- indústrias da alimentação;
- empregados no comércio em geral;
- empregados de agentes autônomos do comércio.

Quarta faixa:
- indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
- indústrias gráficas;
- indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
- indústrias de artefatos de borracha;
- empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
- edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
- indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
- auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
- empregados em estabelecimento de cultura;
- empregados em processamento de dados;
- empregados motoristas do transporte em geral;
- empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

Fonte: Rádio Videira AM