Toda a pessoa física que tem imposto de renda a pagar, pode destinar parte desse valor, algo em torno de 3% para o Fundo da Infância e Adolescência o FIA. O valor doado volta ao contribuinte junto com a restituição, ou em forma de desconto no imposto a pagar. No portal do Ministério Público de Santa Catarina pela internet, podem ser buscadas as informações sobre como proceder para realizar as doações. O recurso auxilia na implementação e no desenvolvimento de políticas eficazes para o público infanto-juvenil. Em Videira, por exemplo, com esse dinheiro foi possível adquirir veículos para o Conselho Tutelar alem de outras melhorias. Para Fernando Farias, representante do Ministério Público no Conselho Municipal da infância e adolescência, o contribuinte não pagará nada alem daquilo quem é devido, no entanto parte desse dinheiro ele pode destinar ao FIA. Ele explica como funciona.
Fonte: Rádio Videira AM