A CNC ratificou o Acordo Setorial para a logística reversa de lâmpadas fluorescentes e similares. O acordo foi assinado no dia 27 de novembro de 2014 e publicado no Diário Oficial da União (DOU) da última quinta-feira (12 de março). O documento pretende garantir que a destinação final dos resíduos dessas lâmpadas seja feita de forma ambientalmente adequada e em conformidade com a Lei Nº 12.305/2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Para a entidade, a assinatura do acordo representou um marco na incorporação de procedimentos e posturas até então distantes da realidade cotidiana do setor empresarial do comércio. A Confederação vem se empenhando para que os demais sistemas de logística reversa tenham as suas implantações de forma segura e gradual, evitando-se que as empresas dos setores engajados assumam tarefas excessivamente onerosas.
A lei estabelece que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de determinado produto que possa causar danos ao meio ambiente ou à saúde humana criem um sistema de recolhimento e destinação final, independente dos sistemas públicos de limpeza urbana.
Caberá a CNC, de acordo com cronograma de implantação do acordo, realizar, juntamente com a Fecomércio SC, identificação das empresas que se enquadram nos critérios para fins de implantação dos pontos de entrega em Santa Catarina, para que estas celebrem contrato com uma entidade gestora.
Reaproveitamento
A logística será iniciada em cinco estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul e Minas Gerais e as maiores cidades dos outros Estados. Os municípios que não constam na relação possuem menos de 25 mil habitantes e serão atendidos através de coleta móvel a ser implantada após o cumprimento do cronograma.
O acordo é válido por dois anos contados a partir da sua assinatura. Ao final desse período, deverão ser revisados, a fim de incorporar os ajustes que se fizerem necessários para o seu bom funcionamento e a sua ampliação para o restante do país. O acordo garante retorno dos resíduos (aquilo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou reutilizado) à indústria, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos.
Distribuidores e comerciantes
Segundo o acordo, dentre outras atribuições, são compromissos dos distribuidores e comerciantes inseridos no Sistema de Logística Reversa:
I. Receber/instalar os recipientes, mantendo estrutura física, administrativa e de mão de obra necessária para entrega pelo gerador domiciliar;
II. recepcionar as lâmpadas descartadas entregues pelo gerador domiciliar aos pontos de entrega incluídos no sistema de logística reversa;
III. acondicionar/armazenar temporariamente as lâmpadas descartadas de forma ambientalmente adequada, solicitar entidade gestora sua retirada de acordo com as condições forma acordadas com essa entidade;
IV. informar/divulgar amplamente ao gerador domiciliar sobre processo de devolução e forma de recebimento das lâmpadas descartadas;
V. sistematizar/fornecer as informações essenciais demandadas pelo sistema de logística reversa;
VI. indicar funcionário treinado para fazer operacionalização dos pontos de entrega;
VII. formalizar comunicação entre os pontos de entrega e as entidades gestoras.
Fonte: Rádio Videira AM
Para a entidade, a assinatura do acordo representou um marco na incorporação de procedimentos e posturas até então distantes da realidade cotidiana do setor empresarial do comércio. A Confederação vem se empenhando para que os demais sistemas de logística reversa tenham as suas implantações de forma segura e gradual, evitando-se que as empresas dos setores engajados assumam tarefas excessivamente onerosas.
A lei estabelece que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de determinado produto que possa causar danos ao meio ambiente ou à saúde humana criem um sistema de recolhimento e destinação final, independente dos sistemas públicos de limpeza urbana.
Caberá a CNC, de acordo com cronograma de implantação do acordo, realizar, juntamente com a Fecomércio SC, identificação das empresas que se enquadram nos critérios para fins de implantação dos pontos de entrega em Santa Catarina, para que estas celebrem contrato com uma entidade gestora.
Reaproveitamento
A logística será iniciada em cinco estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul e Minas Gerais e as maiores cidades dos outros Estados. Os municípios que não constam na relação possuem menos de 25 mil habitantes e serão atendidos através de coleta móvel a ser implantada após o cumprimento do cronograma.
O acordo é válido por dois anos contados a partir da sua assinatura. Ao final desse período, deverão ser revisados, a fim de incorporar os ajustes que se fizerem necessários para o seu bom funcionamento e a sua ampliação para o restante do país. O acordo garante retorno dos resíduos (aquilo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou reutilizado) à indústria, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos.
Distribuidores e comerciantes
Segundo o acordo, dentre outras atribuições, são compromissos dos distribuidores e comerciantes inseridos no Sistema de Logística Reversa:
I. Receber/instalar os recipientes, mantendo estrutura física, administrativa e de mão de obra necessária para entrega pelo gerador domiciliar;
II. recepcionar as lâmpadas descartadas entregues pelo gerador domiciliar aos pontos de entrega incluídos no sistema de logística reversa;
III. acondicionar/armazenar temporariamente as lâmpadas descartadas de forma ambientalmente adequada, solicitar entidade gestora sua retirada de acordo com as condições forma acordadas com essa entidade;
IV. informar/divulgar amplamente ao gerador domiciliar sobre processo de devolução e forma de recebimento das lâmpadas descartadas;
V. sistematizar/fornecer as informações essenciais demandadas pelo sistema de logística reversa;
VI. indicar funcionário treinado para fazer operacionalização dos pontos de entrega;
VII. formalizar comunicação entre os pontos de entrega e as entidades gestoras.
Fonte: Rádio Videira AM