Projeto em tramitação na Câmara dos Deputados obriga a inclusão entre os equipamentos de segurança dos veículos barras de proteção contra impactos laterais. Os dispositivos serão definidos e regulamentados por resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A finalidade do PL 8177/14 é que, além da barra lateral, outras tecnologias sejam usadas para ampliar a segurança dos cidadãos em eventuais colisões laterais. A partir da sanção, a norma deve entrar em vigor em 180 dias. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Na justificativa, o dispositivo lateral tem baixo custo em relação à segurança que oferece aos ocupantes do automóvel, já que evita a invasão por outro veículo em caso de batida. As barras de proteção são mais resistentes que a lataria do carro. A instalação é feita no interior das portas e evita que o espaço onde o motorista está deforme com o impacto de uma colisão.
Equipamentos obrigatórios
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97), especificamente o artigo que trata de equipamentos obrigatórios, como cinto de segurança, airbag e encosto de cabeça e recentemente recebeu critérios mais rígidos. A Resolução nº 518 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União do dia 2 de fevereiro, obriga o cumprimento da norma até 2018 para novos projetos de veículos produzidos ou importados. A regra deve ser adotada integralmente, por todas as fabricantes de veículos, até 2020.
Pela nova resolução, todas as posições dos assentos voltados para frente deverão ter cinto de segurança de três pontos com retrator. Em assentos individuais é permitida a instalação do cinto tipo suspensório. Também passa a ser obrigatório a instalação de apoio de cabeça em todas as posições de assento, com exceção dos bancos traseiros de carros esportivos.
Automóveis leves, camionetas e utilitários deverão ter no mínimo uma ancoragem do sistema ISOFIX ou posição para fixação de dispositivo para cadeirinhas de bebê no banco traseiro.
Fonte: Rádio Videira AM
A finalidade do PL 8177/14 é que, além da barra lateral, outras tecnologias sejam usadas para ampliar a segurança dos cidadãos em eventuais colisões laterais. A partir da sanção, a norma deve entrar em vigor em 180 dias. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Na justificativa, o dispositivo lateral tem baixo custo em relação à segurança que oferece aos ocupantes do automóvel, já que evita a invasão por outro veículo em caso de batida. As barras de proteção são mais resistentes que a lataria do carro. A instalação é feita no interior das portas e evita que o espaço onde o motorista está deforme com o impacto de uma colisão.
Equipamentos obrigatórios
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97), especificamente o artigo que trata de equipamentos obrigatórios, como cinto de segurança, airbag e encosto de cabeça e recentemente recebeu critérios mais rígidos. A Resolução nº 518 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União do dia 2 de fevereiro, obriga o cumprimento da norma até 2018 para novos projetos de veículos produzidos ou importados. A regra deve ser adotada integralmente, por todas as fabricantes de veículos, até 2020.
Pela nova resolução, todas as posições dos assentos voltados para frente deverão ter cinto de segurança de três pontos com retrator. Em assentos individuais é permitida a instalação do cinto tipo suspensório. Também passa a ser obrigatório a instalação de apoio de cabeça em todas as posições de assento, com exceção dos bancos traseiros de carros esportivos.
Automóveis leves, camionetas e utilitários deverão ter no mínimo uma ancoragem do sistema ISOFIX ou posição para fixação de dispositivo para cadeirinhas de bebê no banco traseiro.
Fonte: Rádio Videira AM