Depois de muita expectativa, a vendedora Nivalda Maria Candioto Raupp, de 55 anos, deu à luz a Arthur na quinta-feira, em Criciúma. O caso foi acompanhada por expectativas porque a catarinense é avó do menino - ela gestou a criança para ajudar a filha, que não conseguia engravidar. O garoto nasceu de cesariana, com 51 centímetros e 3,615 quilos.
- Ele veio muito saudável e é tranquilo. Está sendo muito paparicado. Gleice [filha de Nivalda] foi a primeira a pegá-lo no colo - conta a avó.
Nivalda afirma que agora há outro obstáculo a enfrentar: o registro da criança. No hospital, a declaração de nascido vivo traz Nivalda como a mãe da criança e o genro dela como o pai. Nesta segunda-feira, Gleice e o marido pretendem procurar o Ministério Público para tentar solucionar o impasse.
- Eles precisam resolver isso para ficar certo na certidão e para conseguir levar o Arthur para São Paulo, onde eles moram.
Apesar do desafio de gestar uma criança aos 55 anos, Nivalda é taxativa:
- Sem dúvida faria tudo de novo.
Luiza Valente, advogada que atua na área de Direito de Família, afirma que apesar de ter uma resolução do Conselho Federal de Medicina que trata da cessão temporária de útero, não há legislação que regulamente isso no Brasil. Então a maioria dos casais que optam pelo método entram na Justiça para garantir a certidão de nascimento no nome dos pais:
- Muitos inclusive entram na Justiça antes da criança nascer para que a declaração [de nascido vivo] saia com os nomes dos pais - explica.
Como há outros casos deste tipo, as decisões costumam ser mais rápidas. Luiza lembra que sem certidão de nascimento, a criança não pode viajar a São Paulo.
::: Entenda o caso
Nivalda havia prometido à filha que emprestaria seu útero a ela, há 14 anos, quando Gleice descobriu que não poderia ter filhos. O tratamento começou em 2013, antes da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que limitou a idade máxima para esse tipo de gestação em 50 anos. O bebê é fruto da união do material genético de Gleice e do marido, que moram em Taubaté (SP).
A resolução do Conselho Federal de Medicina que fala sobre gestação de substituição ou cessão temporária de útero estabelece algumas regras para estes casos. As doadoras temporárias do útero devem pertencer à família de um dos parceiros num parentesco consanguíneo até o quarto grau e não pode ter caráter lucrativo ou comercial. O Conselho determina que seja respeitada a idade limite de até 50 anos.
Fonte: Diário Catarinense