Empresa de Concórdia é condenada a pagar R$ 500 mil mais pensão vitalícia para familiares de trabalhador morto em silo
A BRF/Sadia, unidade de Concórdia, foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho ao pagamento de R$ 500 mil e mais pensão vitalícia para familiares de um trabalhador morto após despencar dentro de um silo da companhia. O caso foi registrado no dia 13 de janeiro de 2011.
Colomar Luiz Volpini trabalhava na empresa desde 1999 e foi resgatado pelos Bombeiros já sem vida de dentro do silo.
Em primeira instância a Justiça do Trabalho havia fixado uma indenização no valor de R$ 200 mil, já que o juiz entendeu que o funcionário também teria contribuído para a tragédia.
No Tribunal, os magistrados fixaram o valor da indenização para R$ 500 mil e excluíram a culpa do trabalhador. O valor deverá beneficiar a viúva, os três filhos menores e os Pais da vítima.
Além da indenização a Justiça do Trabalho ainda estipulou o pagamento de pensão vitalícia para a ex-mulher e também os filhos do trabalhador que morreu no silo da BRF.
O advogado Vanderlei Camargo deverá ingressar com recurso visando buscar o pagamento em parcela única da pensão que seria vitalícia. Ele afirma que o valor da pensão é de 2/3 do salário recebido à época pelo colaborador da companhia. A BRF/Sadia também poderá ingressar com recurso.
Fonte: Rádio Tropical FM
Colomar Luiz Volpini trabalhava na empresa desde 1999 e foi resgatado pelos Bombeiros já sem vida de dentro do silo.
Em primeira instância a Justiça do Trabalho havia fixado uma indenização no valor de R$ 200 mil, já que o juiz entendeu que o funcionário também teria contribuído para a tragédia.
No Tribunal, os magistrados fixaram o valor da indenização para R$ 500 mil e excluíram a culpa do trabalhador. O valor deverá beneficiar a viúva, os três filhos menores e os Pais da vítima.
Além da indenização a Justiça do Trabalho ainda estipulou o pagamento de pensão vitalícia para a ex-mulher e também os filhos do trabalhador que morreu no silo da BRF.
O advogado Vanderlei Camargo deverá ingressar com recurso visando buscar o pagamento em parcela única da pensão que seria vitalícia. Ele afirma que o valor da pensão é de 2/3 do salário recebido à época pelo colaborador da companhia. A BRF/Sadia também poderá ingressar com recurso.
Fonte: Rádio Tropical FM