A Justiça Federal decretou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Capinzal, Leonir Boaretto, e dos envolvidos na construção do CISAM Meio Oeste
O despacho, foi assinado na última sexta-feira (06) pela juíza substituta da 1ª Vara Federal de Joaçaba, Heloisa Menegotto Pozenato.
A decisão se baseia na investigação do Ministério Público Federal (MPF) que apontou superfaturamento na implantação do Laboratório Regional de Controle da Qualidade da Água para Consumo Humano, obra que seria realizada com recursos do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), através da FUNASA.
De acordo com o MPF, a Construtora Cidade Alta venceu o processo licitatório, no entanto, após a terraplanagem do local, realizada pela Prefeitura de Capinzal, a empresa informou a existência de inconformidade no projeto estrutural, requerendo um novo, o qual foi realizado pela Vasconcellos Engenharia Ltda, que subsidiou o aditivo.
Diante dos fatos, o MPF alega que o ex-prefeito Leonir Boaretto, e Fernando Rossa (representante da Construtora Cidade Alta), deram causa à modificação e vantagem contratual em benefício da empresa, mediante a assinatura de aditivo contratual, antes de iniciada a execução da obra, suprimindo itens do contrato original e acrescentando outros itens que geraram o aumento do valor do contrato original, de R$ 1 milhão 494 mil 990 reais com 34 centavos para R$ 1 milhão 865 mil 733 Reais com 85 centavos, valor superior ao permitido para a modalidade de licitação tomada de preços.
Com isso, burlaram a realização de nova licitação na modalidade correta (concorrência), já que o valor que resultou o contrato seria adequado a tal modalidade, causando prejuízo ao município de Capinzal e à FUNASA.
Conforme a decisão, as evidências indicam que os réus, em conluio, ao menos nesta análise primária, teriam causado lesão ao patrimônio público fraudando a licitação e superfaturando o valor do material agregado à obra pública.
Fonte: Rádio Tropical FM
A decisão se baseia na investigação do Ministério Público Federal (MPF) que apontou superfaturamento na implantação do Laboratório Regional de Controle da Qualidade da Água para Consumo Humano, obra que seria realizada com recursos do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), através da FUNASA.
De acordo com o MPF, a Construtora Cidade Alta venceu o processo licitatório, no entanto, após a terraplanagem do local, realizada pela Prefeitura de Capinzal, a empresa informou a existência de inconformidade no projeto estrutural, requerendo um novo, o qual foi realizado pela Vasconcellos Engenharia Ltda, que subsidiou o aditivo.
Diante dos fatos, o MPF alega que o ex-prefeito Leonir Boaretto, e Fernando Rossa (representante da Construtora Cidade Alta), deram causa à modificação e vantagem contratual em benefício da empresa, mediante a assinatura de aditivo contratual, antes de iniciada a execução da obra, suprimindo itens do contrato original e acrescentando outros itens que geraram o aumento do valor do contrato original, de R$ 1 milhão 494 mil 990 reais com 34 centavos para R$ 1 milhão 865 mil 733 Reais com 85 centavos, valor superior ao permitido para a modalidade de licitação tomada de preços.
Com isso, burlaram a realização de nova licitação na modalidade correta (concorrência), já que o valor que resultou o contrato seria adequado a tal modalidade, causando prejuízo ao município de Capinzal e à FUNASA.
Conforme a decisão, as evidências indicam que os réus, em conluio, ao menos nesta análise primária, teriam causado lesão ao patrimônio público fraudando a licitação e superfaturando o valor do material agregado à obra pública.
Fonte: Rádio Tropical FM