Nas últimas três eleições gerais, que aconteceram nos anos de 2014, 2010 e 2006, houve uma diminuição no valor das multas aplicadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. No total, o TRE-SC aplicou multas no valor de R$ 66.000 nas últimas eleições gerais. Enquanto que em 2010, o valor foi de R$ 124.743,00, e em 2006, chegou ao somatório de 1.732.201,00. Os dados foram divulgados pela Coordenadoria de Registros e Informações processuais na terça-feira (20) e estão disponíveis nesta tabela (arquivo anexo).
As irregularidades com propagandas eleitorais em geral foi o que mais contribui para a soma dos valores, principalmente o disposto no artigo 36 da Lei n. 9.504/1997 (Lei das Eleições). A divulgação de resultados de enquetes ou sondagens, que devem ser acompanhados de esclarecimento de que não se trata de pesquisa eleitoral (previsto no art. 15, caput, da Res. TSE n. 22.143/2006) também foi um dos dispositivos que mais gerou multas.
Segundo o servidor Hugo Frederico Vieira Neves, assessor do Gabinete dos Juízes e palestrante de Direito Eleitoral, existem diversos fatores que, somados, contribuíram para essa visível percepção da redução do valor das multas aplicadas. "O que se considera no mundo jurídico como mais relevante é a evolução da jurisprudência dos Tribunais eleitorais no tocante à propaganda na internet, que possui o maior volume de ações, pois a interpretação legal passou a prestigiar mais a livre manifestação do pensamento e o direito de propaganda na rede, sobretudo se praticados pelo eleitor. Isso evitou a censura prévia e proporcionou mais espaço à crítica ácida."
Além disso, o servidor também destacou que os candidatos estão cada vez mais observando a legislação eleitoral e atentos aos prazos, o que inibe o processo por propaganda eleitoral antecipada, que vem diminuindo a cada ano e cuja multa varia de 5 a 25 mil reais.
Por fim, destacou que a maioria dos casos de propaganda irregular se dá em razão de propagandas em bens públicos e/ou comerciais, impondo a aplicação de penalidades de baixo valor (2 a 8 mil), de acordo com a Lei Eleitoral.
Fonte: Assessoria de Imprensa
As irregularidades com propagandas eleitorais em geral foi o que mais contribui para a soma dos valores, principalmente o disposto no artigo 36 da Lei n. 9.504/1997 (Lei das Eleições). A divulgação de resultados de enquetes ou sondagens, que devem ser acompanhados de esclarecimento de que não se trata de pesquisa eleitoral (previsto no art. 15, caput, da Res. TSE n. 22.143/2006) também foi um dos dispositivos que mais gerou multas.
Segundo o servidor Hugo Frederico Vieira Neves, assessor do Gabinete dos Juízes e palestrante de Direito Eleitoral, existem diversos fatores que, somados, contribuíram para essa visível percepção da redução do valor das multas aplicadas. "O que se considera no mundo jurídico como mais relevante é a evolução da jurisprudência dos Tribunais eleitorais no tocante à propaganda na internet, que possui o maior volume de ações, pois a interpretação legal passou a prestigiar mais a livre manifestação do pensamento e o direito de propaganda na rede, sobretudo se praticados pelo eleitor. Isso evitou a censura prévia e proporcionou mais espaço à crítica ácida."
Além disso, o servidor também destacou que os candidatos estão cada vez mais observando a legislação eleitoral e atentos aos prazos, o que inibe o processo por propaganda eleitoral antecipada, que vem diminuindo a cada ano e cuja multa varia de 5 a 25 mil reais.
Por fim, destacou que a maioria dos casos de propaganda irregular se dá em razão de propagandas em bens públicos e/ou comerciais, impondo a aplicação de penalidades de baixo valor (2 a 8 mil), de acordo com a Lei Eleitoral.
Fonte: Assessoria de Imprensa