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Nova Lei Antifumo protege fumantes passivos e visa diminuir uso de tabaco pelos brasileiros

Um mês após entrarem em vigor as novas regras para fumantes, que representam cerca de 11% da população brasileira, a Secretaria de Estado da Saúde alerta para o uso passivo do tabaco. A regulamentação da Lei Antifumo para proteger fumantes passivos e diminuir o uso do cigarro entre brasileiros estabelece ambientes fechados de uso coletivo 100% livres de tabaco. No Brasil, 200 mil pessoas morrem por ano por conta da substância.

O Diretor de Vigilância Epidemiológica, Eduardo Macário, alerta que o tabagismo passivo é a terceira maior causa de morte evitável no mundo, vindo depois do tabagismo ativo e do consumo excessivo de álcool. Fumantes passivos têm um risco 23% maior de desenvolver doença cardiovascular e 30% a mais de chance em ter câncer de pulmão. Além disso, têm maior propensão a asma, redução da capacidade respiratória e 24% de chances em ter infarto do miocárdio e maior risco de arteriosclerose.

A nova lei

Regulamentada em 2014, a Lei 12.546 entrou em vigor em dezembro e proíbe fumar em ambientes fechados, públicos e privados, como recepção e corredores de condomínios, restaurantes e clubes - mesmo que o ambiente esteja parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou toldo. O espaço permitido limita-se a residências, áreas ao ar livre, parques, praças, áreas abertas de estádios de futebol, vias públicas e tabacarias, que devem ser voltadas especificamente para esse fim. Entre as exceções estão também cultos religiosos, onde os fiéis poderão fumar caso faça parte do ritual.

A lei ainda extingue os fumódromos e acaba com a possibilidade de propaganda comercial de cigarros, mesmo nos pontos de venda. Em caso de desrespeito à norma, os estabelecimentos comerciais podem ser multados e até perder a licença de funcionamento. Fica liberada apenas a exposição dos produtos, acompanhada por mensagens sobre os males provocados pelo fumo.

Além disso, os fabricantes terão que aumentar no próprio produto os espaços para avisos sobre os danos causados pelo tabaco. Pela nova regra, a mensagem deverá ocupar 100% da face posterior das embalagens e de uma de suas laterais. A partir de 2016, deverá ser incluído ainda texto de advertência adicional em 30% da parte frontal dos maços dos cigarros.

Fonte: Rádio Videira AM