Produtos de uso coletivo e indicação
de marcas apareciam na lista
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) encaminhou recomendação ao prefeito do município de Ouro para alterar a lista de materiais escolares exigidos pelas escolas públicas municipais, que continha produtos de uso coletivo e indicação de marcas. De acordo com a Lei n. 9.870/1999, as instituições de ensino não podem pedir aos alunos que forneçam material de uso coletivo necessário à prestação dos serviços educacionais. As informações são da assessoria de imprensa do MPSC.
No caso das escolas de Ouro, município que fica a 76 quilômetros de Concórdia, a lista trazia itens como massa de modelar, pincel para quadro branco, folha de EVA., folha de papel duplex, plástico adesivo transparente, cartolina, balão, lantejoulas, papel crepom, creme dental, papel A4. Da mesma forma, o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor veda que as escolas exijam marca específica para os materiais escolares, pois induziria o consumidor a favorecer determinada marca de produto.
O prefeito já acatou a recomendação e deverá alterar a lista de materiais escolares, além de divulgar amplamente nos meios de comunicação locais que não há necessidade de adquirir produtos de uso coletivo. Os familiares que já entregaram o material terão os itens devolvidos.
Fonte: MP/SC
de marcas apareciam na lista
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) encaminhou recomendação ao prefeito do município de Ouro para alterar a lista de materiais escolares exigidos pelas escolas públicas municipais, que continha produtos de uso coletivo e indicação de marcas. De acordo com a Lei n. 9.870/1999, as instituições de ensino não podem pedir aos alunos que forneçam material de uso coletivo necessário à prestação dos serviços educacionais. As informações são da assessoria de imprensa do MPSC.
No caso das escolas de Ouro, município que fica a 76 quilômetros de Concórdia, a lista trazia itens como massa de modelar, pincel para quadro branco, folha de EVA., folha de papel duplex, plástico adesivo transparente, cartolina, balão, lantejoulas, papel crepom, creme dental, papel A4. Da mesma forma, o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor veda que as escolas exijam marca específica para os materiais escolares, pois induziria o consumidor a favorecer determinada marca de produto.
O prefeito já acatou a recomendação e deverá alterar a lista de materiais escolares, além de divulgar amplamente nos meios de comunicação locais que não há necessidade de adquirir produtos de uso coletivo. Os familiares que já entregaram o material terão os itens devolvidos.
Fonte: MP/SC