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TJ indefere mandado de segurança do ECAD que tenta anular lei de isenção criada em Joaçaba

Lei foi criada em 2013 pelo município 
mas ainda não entrou em vigor

Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina votaram favoráveis à lei criada em Joaçaba que isenta algumas entidades do município do pagamento da taxa do EACD.  A decisão foi da segunda Câmara de Direito Público, por votação unânime, e indeferiu o pedido de inconstitucionalidade proposto pelo Ecad através de um Mandado de Segurança. O TJ/SC entendeu que, apesar de aparentemente inconstitucional a referida lei, o Mandado de Segurança não pode ser utilizado como um substituto da ação declaratória de inconstitucionalidade.   

  Em meados de 2013 o vereador Ademir Righi (PMDB) apresentou um projeto de lei na Câmara de Vereadores de Joaçaba que previa a isenção de pagamento de taxa ao Ecad para determinados tipos de eventos no município. O projeto foi aprovado na Câmara e sancionado pelo prefeito e deu origem a Lei nº 4.391 de 30 de setembro de 2013. Na sequência, o Ecad ajuizou um Mandado de Segurança contra a lei e, por este motivo, a justiça determinou a suspensão da lei. Agora, em reexame necessário do Mandado de Segurança, o TJ/SC decidiu que o Mandado de Segurança impetrado pelo Ecad não tem eficácia para declarar a inconstitucionalidade da Lei do Ecad no presente caso.   

  O autor do projeto de lei, o vereador Ademir Righi, diz que esperava por um desfecho favorável a lei. Pois, considera justa a isenção do pagamento de taxa ao Ecad por entidades sem fins lucrativos, por bares, restaurantes e hotéis que apenas mantém um aparelho de tevê ou de som ligado. “Ficamos no aguardo para que definitivamente a Lei nº 4. 391 passe a vigorar, beneficiando todos os joaçabenses”, afirmou Righi.

Fonte: Adriana Panizzi / Rádio Catarinense