A partir de 1.º de janeiro, todos os carros devem
ser equipados com o modelo com carga ABC
A partir do dia 1.º de janeiro de 2015, todos os carros que circulam no país devem ter extintores de incêndio com carga de pó ABC (com ação de combate ao fogo mais ampla), alerta o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR). O prazo final para a adequação é 31 de dezembro e os proprietários de veículos estarão sujeitos à fiscalização e multa em caso de descumprimento.
O extintor de incêndio é de uso obrigatório nos veículos automotores, elétricos, reboque e semirreboque, segundo o artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Até 2004, os carros fabricados em território nacional eram equipados com extintores de pó químico tipo BC, mas após uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito daquele ano (157/2004), os novos veículos passaram a sair da fábrica já equipados com o modelo ABC.
Em 2009, uma nova resolução determinou que, a partir de 1.° de janeiro de 2015, a exigência valeria para todos os veículos, inclusive aqueles de fabricação anterior a 2004.
Diferença
A diferença entre o tipo BC e o ABC é a maior versatilidade do segundo modelo. Enquanto os extintores de pó BC têm capacidade para combater princípios de incêndios de líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos, o modelo ABC consegue atuar no combate a incêndios de sólidos, papéis, madeiras e tecidos.
De acordo com o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná (Ipem-PR), o novo extintor tem adicionado à sua composição o monofosfato de amônia siliconizado, necessário para combater incêndios do tipo A, como de estofados de carros. Incêndios tipo B englobam materiais como gasolina, óleos, tintas, álcoois etc; e o tipo C inclui equipamentos energizados, como motores, fios, transformadores, computadores e eletrodomésticos.
Fonte: Gazeta do Povo
ser equipados com o modelo com carga ABC
A partir do dia 1.º de janeiro de 2015, todos os carros que circulam no país devem ter extintores de incêndio com carga de pó ABC (com ação de combate ao fogo mais ampla), alerta o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR). O prazo final para a adequação é 31 de dezembro e os proprietários de veículos estarão sujeitos à fiscalização e multa em caso de descumprimento.
O extintor de incêndio é de uso obrigatório nos veículos automotores, elétricos, reboque e semirreboque, segundo o artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Até 2004, os carros fabricados em território nacional eram equipados com extintores de pó químico tipo BC, mas após uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito daquele ano (157/2004), os novos veículos passaram a sair da fábrica já equipados com o modelo ABC.
Em 2009, uma nova resolução determinou que, a partir de 1.° de janeiro de 2015, a exigência valeria para todos os veículos, inclusive aqueles de fabricação anterior a 2004.
Diferença
A diferença entre o tipo BC e o ABC é a maior versatilidade do segundo modelo. Enquanto os extintores de pó BC têm capacidade para combater princípios de incêndios de líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos, o modelo ABC consegue atuar no combate a incêndios de sólidos, papéis, madeiras e tecidos.
De acordo com o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná (Ipem-PR), o novo extintor tem adicionado à sua composição o monofosfato de amônia siliconizado, necessário para combater incêndios do tipo A, como de estofados de carros. Incêndios tipo B englobam materiais como gasolina, óleos, tintas, álcoois etc; e o tipo C inclui equipamentos energizados, como motores, fios, transformadores, computadores e eletrodomésticos.
Fonte: Gazeta do Povo