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Jovens de Joaçaba, Herval e Catanduvas são indiciados por publicar fotos nua de adolescente

Suspeitos confessaram prática em depoimento

A Polícia Civil de Catanduvas indiciou quatro jovens de Joaçaba, Herval d’Oeste e Catanduvas por publicação de fotografias de adolescente nua na internet, crime que está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. A vítima procurou pela delegacia de polícia em março deste ano informando que teve conhecimento através de colegas que uma fotografia sua estava circulando na ‘internet’ através da rede social “FACEBOOK”, especificamente em um perfil contendo seus dados pessoais.

  Realizado acesso ao ‘site’, a vítima reconheceu como verdadeira a fotografia que fora postada, no entanto, disse desconhecer a origem do perfil criado, acreditando tratar-se dos famigerados ‘fake’s’, quando indivíduos valendo-se do anonimato criam contas em redes sociais utilizando-se de dados particulares de outras pessoas. Informou ainda, que havia enviado a fotografia por meio digital ao ex- namorado TCG (24 anos), morador de Joaçaba, presumindo que a partir dele a imagem teria se difundindo, chegando, inclusive, à atual namorada de TCG, a jovem FMS (18 anos), moradora de Catanduvas.

 A partir das informações prestadas pela vítima a polícia começou investigar o caso instaurando inquérito policial e realizando buscas e apreensão dos aparelhos eletrônicos que poderiam armazenar e transmitir as fotografias e, ainda, pela quebra do sigilo de dados do FACEBOOK. Expedidos os mandados e realizadas as buscas em Catanduvas, Joaçaba e Herval D’Oeste foram apreendidos em poder de FMS 01 (um) aparelho celular e 01 (um) notebook, além de encontrar em poder de MCG 01 (um) smathphone contendo as imagens requestadas.

 Em depoimento os suspeitos confessaram, sendo que a maioria deles confirmaram que trocaram as imagens entre si através de mensagens SMS, WHATSAPP e FACEBOOK. Os aparelhos apreendidos foram encaminhados ao IGP-SC para serem periciados, cujo laudo delimitou a participação de cada um deles, ficando comprovado que:

1º TCG (24 anos) aliciou a vítima (adolescente) através de mensagens a se exibir de forma pornográfica (fotografias);

2º MCG (20 anos) encaminhou as fotografias à FMS (18 anos) e ECZS (18 anos), as quais, com o auxílio da menor TGF (17 anos) criaram um “Fake” com os dados pessoais da vítima (16 anos) e publicaram no FACEBOOK.

 3º FMS divulgou o “Fake” a vários contatos da vítima, difundindo rapidamente as imagens.

 De todo o apurado, foi concluído que, MCG, FMS e ECZS ofereceram, trocaram, disponibilizaram, transmitiram, publicaram ou divulgaram por meio telefônico e telemático, fotografia com cena pornográfica envolvendo adolescente; ECZS e FMS facilitaram a corrupção de menor de 18 anos (TGF), com ela praticando infração penal ou induzindo-a a pratica-la; e, TCG, aliciou adolescente a se exibir de forma pornográfica.

 Assim, os maiores responderão pelos crimes do art. 241-A, art. 244-B e art. 244-D, II, todos da Lei Nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e Adolescente), que possuem penas que variam de 01 a 06 anos de reclusão. Já a adolescente que participou da ação responderá pelo ato infracional análogo a crime. O inquérito foi remetido hoje ao Fórum de Catanduvas.


Fonte: Rádio Catarinense