Falta de cobrança de horas máquinas é a causa da ação
Os membros do Tribunal de Contas do estado de Santa Catarina (TC) estiverem reunidos em sessão nesta terça-feira (16), para analisar a Ação Civil Pública (ACP) movia pelo Ministério Público (MP) que envolve os joaçabenses Joventino De Marco e João Cardozo da Silva (Cardozinho), o primeiro vice-prefeito e o segundo intendente de agricultura nos anos de 2009 e 2010, por terem cedido máquinas da prefeitura aos agricultores sem a cobrança devida. O Ministério Público alega na ACP, que os envolvidos "autorizavam a prestação de serviço público por servidores do município, em favor de particulares, sem a devida cobrança, orientando e determinando que os referidos servidores públicos municipais recebessem "suborno" dos tomadores de serviços, pela sua prestação em horário diverso daquele normal de expediente. Também pretende-se demonstrar nesta ação, que João Cardozo da Silva apropriou-se de valores públicos que chegaram as suas mãos em virtude do cargo de provimento em comissão que ocupava no município de Joaçaba, inclusive com o recebimento de dois cheques, um de R$ 50,00 e o outro de R$ 124,00, repassados por um operador de máquinas".
Na oportunidade, os advogados de Joventino De Marco e Cardozinho alegaram que não houve prejuízo ao município, porque "os depoimentos das pessoas arroladas como testemunhas, são unânimes em apontar que era prática antiga o pagamento de horas extras a operadores pelos contratantes, tendo o município, inclusive, reconhecido dívidas desse gênero mediante Lei Municipal. Também não se pode dizer que houve enriquecimento ilícito por parte de João Cardozo, pois os cheques recebidos por ele, foram aplicados na aquisição de bateria para veículo do próprio município e combustível para as máquinas. Por fim, não houve prejuízo ao município na medida em que as horas contratadas foram devidamente quitadas pelos seus contratantes".
Na reunião dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado nesta semana, o relator Wilson Rogério Wan-Dall exalou seu posicionamento sobre essa situação e que foi aprovada pelos demais membros da corte, afirmando que condenava Joventino De Marco e João Cardozo da Silva ao pagamento no prazo de 30 dias, dos seguintes débitos: "o ex-vice-prefeito De Marco a devolução da quantia de R$ 77.416,30 em face da ocorrência de dano ao erário, atualizado até 22/10/2012, decorrente da realização de serviços de maquinário (hora/máquina) da Secretaria de Infraestrutura de Joaçaba, sob sua responsabilidade, em propriedades particulares, sem ingresso das receitas nos cofres do município e João Cardozo da Silva ao pagamento de R$ 10.957,23 pelo mesmo envolvimento". A decisão do Tribunal de Contas do Estado está publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 1616 desta terça-feira (16), na página 24.
Contra Ponto
Nossa reportagem manteve contato com o Dr. Carlos Brustolin, advogado dos dois envolvidos. Ele não gravou entrevista, limitando-se a afirmar que Joventino De Marco e João Cardozo da Silva foram absolvidos dessas acusações no dia 6 de junho deste ano pelo juiz de Direito do Fórum da Comarca de Joaçaba, Dr. Alexandre Dittrich Buhr, que em seu parecer na Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público, disse "não vislumbrar uma conduta dolosa por parte dos réus, pois eles apenas mantiveram uma forma de agir que já era costume na Secretaria de Obras há 17 anos ou mais". Concluindo, Dr. Alexandre finalizou afirmando que "este juízo não vislumbra na conduta de Joventino e Cardozinho uma vontade consciente de praticar ato ilegal e lesivo ao Poder Público Municipal. Eles apenas continuaram a agir como era de costume em outras administraçãos. Nestas circunstâncias, a conduta dos réus, apesar de ilegal, não configura ato de improbidade administrativa normatizada no art. 11 da Lei Federal nº 8.429/92. Isto posto, nos termos do art. 269, inciso 1º, do Código de Processo Civil, este Juízo julga improcedente o pedido inicial". Dr. Carlos Brustolin fez questão de ressaltar que "este posicionamento do Tribunal de Contas do Estado chegou atrasado, porque os meus clientes já foram absolvidos. De qualquer forma vou fazer a defesa dos mesmos no Tribunal de Contas do Estado".
Por Julnei Bruno
Fonte: Rádio Catarinense
Os membros do Tribunal de Contas do estado de Santa Catarina (TC) estiverem reunidos em sessão nesta terça-feira (16), para analisar a Ação Civil Pública (ACP) movia pelo Ministério Público (MP) que envolve os joaçabenses Joventino De Marco e João Cardozo da Silva (Cardozinho), o primeiro vice-prefeito e o segundo intendente de agricultura nos anos de 2009 e 2010, por terem cedido máquinas da prefeitura aos agricultores sem a cobrança devida. O Ministério Público alega na ACP, que os envolvidos "autorizavam a prestação de serviço público por servidores do município, em favor de particulares, sem a devida cobrança, orientando e determinando que os referidos servidores públicos municipais recebessem "suborno" dos tomadores de serviços, pela sua prestação em horário diverso daquele normal de expediente. Também pretende-se demonstrar nesta ação, que João Cardozo da Silva apropriou-se de valores públicos que chegaram as suas mãos em virtude do cargo de provimento em comissão que ocupava no município de Joaçaba, inclusive com o recebimento de dois cheques, um de R$ 50,00 e o outro de R$ 124,00, repassados por um operador de máquinas".
Na oportunidade, os advogados de Joventino De Marco e Cardozinho alegaram que não houve prejuízo ao município, porque "os depoimentos das pessoas arroladas como testemunhas, são unânimes em apontar que era prática antiga o pagamento de horas extras a operadores pelos contratantes, tendo o município, inclusive, reconhecido dívidas desse gênero mediante Lei Municipal. Também não se pode dizer que houve enriquecimento ilícito por parte de João Cardozo, pois os cheques recebidos por ele, foram aplicados na aquisição de bateria para veículo do próprio município e combustível para as máquinas. Por fim, não houve prejuízo ao município na medida em que as horas contratadas foram devidamente quitadas pelos seus contratantes".
Na reunião dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado nesta semana, o relator Wilson Rogério Wan-Dall exalou seu posicionamento sobre essa situação e que foi aprovada pelos demais membros da corte, afirmando que condenava Joventino De Marco e João Cardozo da Silva ao pagamento no prazo de 30 dias, dos seguintes débitos: "o ex-vice-prefeito De Marco a devolução da quantia de R$ 77.416,30 em face da ocorrência de dano ao erário, atualizado até 22/10/2012, decorrente da realização de serviços de maquinário (hora/máquina) da Secretaria de Infraestrutura de Joaçaba, sob sua responsabilidade, em propriedades particulares, sem ingresso das receitas nos cofres do município e João Cardozo da Silva ao pagamento de R$ 10.957,23 pelo mesmo envolvimento". A decisão do Tribunal de Contas do Estado está publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 1616 desta terça-feira (16), na página 24.
Contra Ponto
Nossa reportagem manteve contato com o Dr. Carlos Brustolin, advogado dos dois envolvidos. Ele não gravou entrevista, limitando-se a afirmar que Joventino De Marco e João Cardozo da Silva foram absolvidos dessas acusações no dia 6 de junho deste ano pelo juiz de Direito do Fórum da Comarca de Joaçaba, Dr. Alexandre Dittrich Buhr, que em seu parecer na Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público, disse "não vislumbrar uma conduta dolosa por parte dos réus, pois eles apenas mantiveram uma forma de agir que já era costume na Secretaria de Obras há 17 anos ou mais". Concluindo, Dr. Alexandre finalizou afirmando que "este juízo não vislumbra na conduta de Joventino e Cardozinho uma vontade consciente de praticar ato ilegal e lesivo ao Poder Público Municipal. Eles apenas continuaram a agir como era de costume em outras administraçãos. Nestas circunstâncias, a conduta dos réus, apesar de ilegal, não configura ato de improbidade administrativa normatizada no art. 11 da Lei Federal nº 8.429/92. Isto posto, nos termos do art. 269, inciso 1º, do Código de Processo Civil, este Juízo julga improcedente o pedido inicial". Dr. Carlos Brustolin fez questão de ressaltar que "este posicionamento do Tribunal de Contas do Estado chegou atrasado, porque os meus clientes já foram absolvidos. De qualquer forma vou fazer a defesa dos mesmos no Tribunal de Contas do Estado".
Por Julnei Bruno
Fonte: Rádio Catarinense