O Tribunal de Contas de Santa Catarina concluiu, na sessão do Pleno da quarta-feira (17), a apreciação das contas dos 295 municípios catarinenses referentes ao exercício de 2013. Um total de 11 prefeitos receberam parecer prévio pela rejeição das contas (Anita Garibaldi, Anitápolis, Araquari, Aurora, Capão Alto, Governador Celso Ramos, Herval D'Oeste, Irani, Mafra, Major Vieira, e São Francisco do Sul). A manifestação do TCE/SC orienta o julgamento das contas pelas respectivas câmaras municipais que, segundo a Constituição Estadual, só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores.
Entre as principais irregularidades que levaram à emissão de parecer prévio pela rejeição das contas dos 11 municípios estão despesas com pessoal do Poder Executivo acima do percentual máximo previsto da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que é 54% da receita corrente líquida; déficit de execução orçamentária do município (consolidado), que ocorre quando o município gasta mais do que arrecada, contrariando também a LRF; aplicação a menor em manutenção e desenvolvimento da educação básica, ou seja, menos que 95% dos recursos do Fundeb, conforme previsto na Lei Federal nº 11.494/2007.
Na apreciação das contas anuais, o TCE/SC verifica se o balanço geral representa adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do município em 31 de dezembro e se as operações estão de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade aplicados à Administração Pública municipal.
Fonte: cacodarosa.com
Entre as principais irregularidades que levaram à emissão de parecer prévio pela rejeição das contas dos 11 municípios estão despesas com pessoal do Poder Executivo acima do percentual máximo previsto da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que é 54% da receita corrente líquida; déficit de execução orçamentária do município (consolidado), que ocorre quando o município gasta mais do que arrecada, contrariando também a LRF; aplicação a menor em manutenção e desenvolvimento da educação básica, ou seja, menos que 95% dos recursos do Fundeb, conforme previsto na Lei Federal nº 11.494/2007.
Na apreciação das contas anuais, o TCE/SC verifica se o balanço geral representa adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do município em 31 de dezembro e se as operações estão de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade aplicados à Administração Pública municipal.
Fonte: cacodarosa.com