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TRE-SC notifica candidatos que não prestaram contas de campanha

A Justiça Eleitoral está notificando partidos políticos e candidatos que não prestaram contas de suas campanhas nas Eleições 2014. Com a intimação, eles possuem prazo de 72 horas para regularizar a situação apresentando os extratos financeiros. Até seis de novembro – dois dias após o fim do prazo para a entrega das contas -, cerca de 25% dos candidatos catarinenses não haviam informado seus balanços contábeis. A obrigação de prestar contas sobre a arrecadação e os gastos realizados durante as Eleições 2014 está prevista na Lei das Eleições e regulamentada pela Resolução TSE nº 23.406/2014. As penalidades para quem descumprir a lei são variadas.

De acordo com o artigo 25 da Lei das Eleições, o partido que descumprir a norma perderá o direito de receber quotas do Fundo Partidário pelo período de um a 12 meses. Já para o candidato eleito, a falta dos balanços financeiros impede sua diplomação e assunção ao cargo conquistado por meio dos votos (§ 2º, art. 29, Lei 9.504/97). 

Os candidatos que desistiram de concorrer no pleito, foram substituídos ou tiveram o registro indeferido pela Justiça Eleitoral também estão obrigados a prestar contas à Justiça Eleitoral. Nesse caso, o movimento financeiro das contas bancárias deve abranger o período em que houve participação efetiva no processo eleitoral. 

Caso o candidato deixe de apresentar seus extratos no prazo fixado pela lei - ou se, mesmo apresentando-os, não constituir advogado -, suas contas serão julgadas como “não prestadas” no TRE-SC, com a possibilidade de aplicação das penas já citadas. Além disso, vale destacar que a falta de prestação de contas também impede a geração da Certidão de Quitação Eleitoral, documento necessário para requerer uma futura candidatura. A situação só será normalizada com a apresentação dos documentos contábeis. 

Apresentação das contas

Levando em consideração que a obrigatoriedade de prestar contas à Justiça Eleitoral não termina com o fim do prazo para a entrega dos documentos, os candidatos devem enviar seus balanços financeiros o mais rápido possível. 

Para isso, é preciso ficar atento às regras estabelecidas na Lei das Eleições e na Resolução TSE nº 23.406/2014, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas nas Eleições 2014. 

Todas as informações relativas ao movimento financeiro devem ser enviadas por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), disponibilizado na página da Justiça Eleitoral.


Por Rafael Spricigo
Assessoria de Imprensa do TRE-SC