Prática é comum e muitos consumidores estão pagando sem saber
O pagamento da cobrança de 10% sobre o valor da conta em bares e restaurantes não é obrigatório. O alerta foi feito pelo juiz Fabrício Rosseti Gast, durante a sessão desta quarta-feira (05) da Câmara de Vereadores de Joaçaba. Ele participou da reunião como convidado onde aproveitou a oportunidade para falar sobre o assunto. A gratificação está relacionada ao bom serviço prestado pelo garçom ou atendente, e cabe ao cliente decidir pagar ou não. O consumidor deve ser sempre informado da porcentagem e da cobrança com antecedência, caso contrário o cliente poderá solicitar ao estabelecimento o estorno do valor conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Por hábito, distração ou constrangimento, muitos consumidores concordam em pagar. O que deveria ser voluntário tornou-se quase obrigatório.
O magistrado, que constatou o problema “in loco”, num determinado restaurante de Joaçaba, disse que a cobrança não é ilegal, mas também não é obrigatória. De acordo com ele em breve será realizada uma reunião com a CDL e com os proprietários de restaurantes para tratar da situação onde serão orientados a não cobrar os 10%, dando ao consumidor a liberdade de pagar ou não a taxa. “Tem muito consumidor em Joaçaba pagando esses 10% sem saber que está pagando e nós vamos lutar contra isso” disse o juiz.
Por Marcelo Santos
Fonte: Rádio Catarinense
O pagamento da cobrança de 10% sobre o valor da conta em bares e restaurantes não é obrigatório. O alerta foi feito pelo juiz Fabrício Rosseti Gast, durante a sessão desta quarta-feira (05) da Câmara de Vereadores de Joaçaba. Ele participou da reunião como convidado onde aproveitou a oportunidade para falar sobre o assunto. A gratificação está relacionada ao bom serviço prestado pelo garçom ou atendente, e cabe ao cliente decidir pagar ou não. O consumidor deve ser sempre informado da porcentagem e da cobrança com antecedência, caso contrário o cliente poderá solicitar ao estabelecimento o estorno do valor conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Por hábito, distração ou constrangimento, muitos consumidores concordam em pagar. O que deveria ser voluntário tornou-se quase obrigatório.
O magistrado, que constatou o problema “in loco”, num determinado restaurante de Joaçaba, disse que a cobrança não é ilegal, mas também não é obrigatória. De acordo com ele em breve será realizada uma reunião com a CDL e com os proprietários de restaurantes para tratar da situação onde serão orientados a não cobrar os 10%, dando ao consumidor a liberdade de pagar ou não a taxa. “Tem muito consumidor em Joaçaba pagando esses 10% sem saber que está pagando e nós vamos lutar contra isso” disse o juiz.
Por Marcelo Santos
Fonte: Rádio Catarinense