Processo Seletivo motivou ação no TJSC
A Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão de primeiro grau que condena o ex-prefeito de Vargem Bonita, Jairo Casara à perda dos direitos políticos por três anos. A decisão de 2º grau confirma, ainda, a pena de proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos e reduz o valor da multa de 10 para 5 vezes o valor da remuneração líquida recebida pelo agente público no ano de 2005, quando era chefe do executivo municipal.
Jairo Casara era prefeito de Vargem Bonita em 2005, ano em que autorizou processo seletivo para preenchimento de cargos temporários na Prefeitura. O Ministério Público de Santa Catarina, por meio da Promotoria de Justiça de Catanduvas, provou que a empresa responsável pelo concurso foi contratada sem licitação e que houve direcionamento dos cargos. Uma das candidatas selecionadas para o cargo de Agente de Serviços Gerais, por exemplo, era analfabeta. Na época, o concurso exigiu uma prova de redação para esse cargo.
O concurso foi anulado pela Justiça, já em decisão de 1º grau. A empresa responsável pelo certame também foi condenada. O Instituto FAEE Ltda foi proibido de contratar com o poder público pelo prazo de três anos, teve de ressarcir os cofres públicos com o montante de R$ 6 mil, corrigidos pelo INPC e acrescidos de juro mora de 1% ao mês e obrigado a devolver os valores pagos pelos candidatos pela inscrição no teste seletivo 001/2005.
O representante legal do Instituto FAEE Ltda, Edegar Antônio Felippe, foi condenado à proibição de contratar com o poder público por três anos e ao pagamento de multa de oito vezes sua remuneração líquida à época dos fatos. Agora, na decisão de 2º grau, no entanto, a multa foi revista e reduzida para R$15 mil, mais juros e correção monetária. A decisão é passível de recurso.
Fonte: TJSC
A Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão de primeiro grau que condena o ex-prefeito de Vargem Bonita, Jairo Casara à perda dos direitos políticos por três anos. A decisão de 2º grau confirma, ainda, a pena de proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos e reduz o valor da multa de 10 para 5 vezes o valor da remuneração líquida recebida pelo agente público no ano de 2005, quando era chefe do executivo municipal.
Jairo Casara era prefeito de Vargem Bonita em 2005, ano em que autorizou processo seletivo para preenchimento de cargos temporários na Prefeitura. O Ministério Público de Santa Catarina, por meio da Promotoria de Justiça de Catanduvas, provou que a empresa responsável pelo concurso foi contratada sem licitação e que houve direcionamento dos cargos. Uma das candidatas selecionadas para o cargo de Agente de Serviços Gerais, por exemplo, era analfabeta. Na época, o concurso exigiu uma prova de redação para esse cargo.
O concurso foi anulado pela Justiça, já em decisão de 1º grau. A empresa responsável pelo certame também foi condenada. O Instituto FAEE Ltda foi proibido de contratar com o poder público pelo prazo de três anos, teve de ressarcir os cofres públicos com o montante de R$ 6 mil, corrigidos pelo INPC e acrescidos de juro mora de 1% ao mês e obrigado a devolver os valores pagos pelos candidatos pela inscrição no teste seletivo 001/2005.
O representante legal do Instituto FAEE Ltda, Edegar Antônio Felippe, foi condenado à proibição de contratar com o poder público por três anos e ao pagamento de multa de oito vezes sua remuneração líquida à época dos fatos. Agora, na decisão de 2º grau, no entanto, a multa foi revista e reduzida para R$15 mil, mais juros e correção monetária. A decisão é passível de recurso.
Fonte: TJSC