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Ex-prefeito de Joaçaba e ex-secretário são condenados pelo TCE a devolver dinheiro a prefeitura

Tribunal investigou aquisição de brita graduada para execução de obras

O ex-prefeito de Joaçaba, Armindo Haro Neto, e o ex-Secretário de Obras, Eurípides Castagnaro, foram condenados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC)  à devolução de R$ 47.840,00 em face de aquisição e consequente pagamento de 1.040 metros cúbicos do serviço de base de brita graduada no qual não se comprovou aplicação em obra de pavimentação.  A irregularidade foi constatada através de uma auditoria realizada na prefeitura de Joaçaba entre os anos de 2006 e 2007. De acordo com o processo, os serviços se voltaram à execução de obras rodoviárias e para sua execução foi lançada uma tomada de preços e, posteriormente, um convite, o que revelou a prática de irregularidade, posto que se deveria manter a mesma modalidade de licitação ou fazer uso de outra superior, observou o relator do Tribunal de Contas.

  Também se aplicou multa de R$ 600,00 aos membros da comissão de licitação, uma vez que o convite não teria oportunizado maior competitividade, considerando se o prazo disponível para habilitação e a maior amplitude da praça, com a oferta a mais interessados. Outro aspecto observado pelo relator diz respeito a divergência volumétrica que se deu no exame do Convite 10/2006 e na Tomada de Preços 02/2005. Foi questionado o quantitativo de 3.400 metros cúbicos de brita adquirda, haja vista a disparidade de volume executado por meio da Tomada de Preços 02/2005, 2.360 metros cúbicos, que perfez uma diferença de 1.040 metros cúbicos.

   Quanto ao excesso volumétrico de brita adquirida, a defesa sustentou no processo, com base em esclarecimentos do engenheiro da prefeitura, que houve erro no projeto por não levar em consideração a compactação e consequente redução do volume de brita. Esclarece, com base na bibliografia técnica, que para a orçamentação e execução dos serviços em questão, um empolamento de 40% para sub- base e 30% para a base, o que não foi considerado no orçamento original e acresceria a quantidade necessária para a pavimentação. Na defesa os condenados salientam também que houve variações da largura da via executada, em comparação com a projetada, o que levou ao consumo maior de brita graduada, em relação ao inicialmente previsto. Na tratativa e exame desses argumentos os técnicos do TCE realizaram um estudo técnico com base em cartilha do DEINFRA e em ponderações de Engenheiros que evidenciaram a impropriedade de tais alegações. O trecho investigado foi  pavimentação entre o distrito Industrial e Nova Petrópolis.

  Os condenados receberam prazo de 30 dias para devolver os valores. Outros três membros da comissão de licitação também foram condenados com valores menores de R$ 600,00 cada um em razão de terem admitido a utilização de carta convite.

O relator, Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, cita em seu voto as irregularidades encontradas:

- fracionamento de licitação envolvendo a Tomada de Preços 05/2005 e o Convite 10/2006, posto que este abrangeu parte do objeto daquela obra rodoviária.

 -adoção de modalidade irregular, considerando se o Convite n. 10/2006, pois, por ser parte do objeto da Tomada de Preço n. 05/2005 deveria adotar igual modalidade;

 - ocorrência de dano ao erário pelo excesso na aquisição de brita, considerando se o volume inicialmente previsto no projeto e executado e o adquirido, com uma diferença de 1040 m3 , valor à época correspondente a R$ 47.840,00 (janeiro de 2005).

 - tratamento diferenciado entre licitantes por não estender a ciência da resposta dada à Empresa Concresul Britagem Ltda. às demais licitantes.

  O ex-prefeito de Joaçaba, Armindo Haro, não foi localizado durante a tarde desta terça-feira (04) para comentar a decisão do Tribunal de Contas. O ex-secretário de Obras, Eurípides Castagnaro, também não foi localizado através do celular que estava desligado e do fixo que chamou sem ninguém atender. 

Por Marcelo Santos


Fonte: Rádio Catarinense