Falta uma semana para o encerramento do prazo (4 de dezembro) para a justificativa dos eleitores que não votaram nem justificaram no 1º turno das eleições (5 de outubro). O prazo está chegando ao fim, mas os eleitores catarinenses não têm motivo para não se justificarem.
Em parceria com o TRE do Rio Grande do Sul, o TRE catarinense desenvolveu o Sistema Justifica, que possibilita o envio do requerimento de justificativa pela internet, eliminando a necessidade de os eleitores se dirigirem até os cartórios eleitorais. Basta que o eleitor acesse o sistema e informe nome, número do título eleitoral, data de nascimento, e-mail pessoal e motivo da impossibilidade de votar e justificar a ausência no dia das eleições, além de anexar documento que comprove a impossibilidade (em formato .jpg. ou .pdf).
Após preencher o formulário, uma mensagem de confirmação será emitida e enviada para o e-mail informado pelo eleitor. Além disso, um código será disponibilizado para que a ação seja acompanhada, também pela internet.
Lembra-se que os requerimentos de justificativa, independentemente de serem entregues via internet ou pessoalmente, são analisados pelos juízes eleitorais, que podem não aceitar os motivos e documentos apresentados como prova da impossibilidade de comparecimento. Nesse caso, bem como quando não é apresentada a justificativa da ausência dentro do prazo legal, o eleitor deve pagar a multa referente à ausência às urnas.
Outras consequências
Além da multa, sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor não poderá, entre outras:
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;
- participar de concorrência pública;
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe.
Eleitores no exterior
Os eleitores que se encontravam no exterior no dia da eleição contam com um prazo diferenciado para apresentação da justificativa de ausência às urnas: 30 dias desde o ingresso em território nacional.
Por Sylvia Penkuhn
Assessoria de Imprensa do TRE-SC
Em parceria com o TRE do Rio Grande do Sul, o TRE catarinense desenvolveu o Sistema Justifica, que possibilita o envio do requerimento de justificativa pela internet, eliminando a necessidade de os eleitores se dirigirem até os cartórios eleitorais. Basta que o eleitor acesse o sistema e informe nome, número do título eleitoral, data de nascimento, e-mail pessoal e motivo da impossibilidade de votar e justificar a ausência no dia das eleições, além de anexar documento que comprove a impossibilidade (em formato .jpg. ou .pdf).
Após preencher o formulário, uma mensagem de confirmação será emitida e enviada para o e-mail informado pelo eleitor. Além disso, um código será disponibilizado para que a ação seja acompanhada, também pela internet.
Lembra-se que os requerimentos de justificativa, independentemente de serem entregues via internet ou pessoalmente, são analisados pelos juízes eleitorais, que podem não aceitar os motivos e documentos apresentados como prova da impossibilidade de comparecimento. Nesse caso, bem como quando não é apresentada a justificativa da ausência dentro do prazo legal, o eleitor deve pagar a multa referente à ausência às urnas.
Outras consequências
Além da multa, sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor não poderá, entre outras:
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;
- participar de concorrência pública;
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe.
Eleitores no exterior
Os eleitores que se encontravam no exterior no dia da eleição contam com um prazo diferenciado para apresentação da justificativa de ausência às urnas: 30 dias desde o ingresso em território nacional.
Por Sylvia Penkuhn
Assessoria de Imprensa do TRE-SC