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Deputado Marco Tebaldi é condenado por desvio de dinheiro público, mas não terá que cumprir pena

A segunda turma do Supremo Tribunal Federal, STF, condenou o Deputado Federal do PSDB catarinense, Marco Tebaldi, a 3 anos e 2 meses de reclusão, em regime aberto.

Mas julgou também, na mesma ocasião, que já estava prescrita a possibilidade de aplicar a pena.

Nesta terça-feira, os ministros julgaram parcialmente procedente a Ação Penal, pela prática de desvio de dinheiro público, mas declaram extinta a punibilidade devido a prescrição.

O deputado, reeleito nas eleições deste ano, foi denunciado junto com mais sete acusados de participarem do desvio do valor de R$ 100 mil reais, em agosto de 2001, período que Tebaldi foi vice-prefeito e prefeito em exercício de Joinville.

Conforme o advogado Carlos Adauto Virmond Vieira, que fez a defesa de Tebaldi no processo, o mais importante é que o Tribunal não reconheceu as acusações de desvio e ocultamento de dinheiro e que, se houve alguma irregularidade, ela não tem mais efeito.

O advogado ressaltou, é como se não tivesse existido a ação. O deputado Tebaldi é Ficha Limpa disse o advogado.

Fonte: Rádio Tropical FM