Motociclista estaria trafegando a mais de 90km/h
Os técnicos do Instituto Geral de Perícias (IGP) de Joaçaba concluíram o Laudo Pericial que estava investigando as causas do acidente que vitimou duas crianças na Serra em Capinzal. O acidente aconteceu no dia 17 de outubro passado e levou a óbito os irmãos Tiago Gabriel Lopes de Oliveira Ribeiro de 5 anos e Isabela Cristina Lopes de Oliveira Ribeiro de 3 anos, que foram atropeladas pela Moto Honda Falcon NX, placa de Capinzal, conduzida por Aleson Danileski de 19 anos.
A perícia teve também a participação de representantes da Polícia Civil de Capinzal, além de um perito da cidade de Caçador, que realizaram em aproximadamente 2 horas, a reconstituição do acidente, apoiados pela Polícia Militar. Para ilustrar os irmãos, foram utilizados dois bonecos e um policial militar com uma motocicleta representou o condutor da moto.
O documento que contêm 23 páginas, ressalta num determinado trecho que “para determinar a velocidade foram utilizados diversos parâmetros: ângulo de inclinação da via (8,3°); massa da motocicleta (160kg), do motociclista (80kg), de Tiago (20kg) e Isabela (10kg); deslocamento da moto e do piloto (55 metros), das vítimas Tiago e Isabela após o impacto (38m e 10,8m) e aceleração da gravidade (9,8m/s²).
Com base nestas informações descritas, obteve-se como valor de velocidade mínima da motocicleta para a produção dos efeitos como sendo de 93,6 Km/h. Isso não quer dizer que esta foi à velocidade exata em que o motociclista estava no momento dos fatos, podendo ser além do apontado”. A velocidade máxima permitida no local é de 40 km/h.
O inquérito policial deverá ser encaminhado ao Poder Judiciário. A expectativa é se o motociclista vai responder a um homicídio culposo ou doloso. O homicídio culposo no trânsito está tipificado no Código de Trânsito Brasileiro em seu artigo 302.
Já no dolo eventual, o motorista prevê o resultado e o admite, sem buscar evitá-lo. Portanto, assume o risco de produzi-lo. Esse é o homicídio doloso, previsto no Art. 121 do Código Penal, que está sujeito a pena de 6 a 20 anos ou de 12 a 30 anos, se for qualificado, sendo julgado pelo Tribunal do Júri. O delegado que atua no caso, Dr. André Cembranelli afirmou que não está descartada a possibilidade de novas pessoas serem ouvidas como testemunhas deste acidente que chocou os moradores da cidade de Capinzal e da região.
Por Julnei Bruno
Fonte: Rádio Catarinense
Os técnicos do Instituto Geral de Perícias (IGP) de Joaçaba concluíram o Laudo Pericial que estava investigando as causas do acidente que vitimou duas crianças na Serra em Capinzal. O acidente aconteceu no dia 17 de outubro passado e levou a óbito os irmãos Tiago Gabriel Lopes de Oliveira Ribeiro de 5 anos e Isabela Cristina Lopes de Oliveira Ribeiro de 3 anos, que foram atropeladas pela Moto Honda Falcon NX, placa de Capinzal, conduzida por Aleson Danileski de 19 anos.
A perícia teve também a participação de representantes da Polícia Civil de Capinzal, além de um perito da cidade de Caçador, que realizaram em aproximadamente 2 horas, a reconstituição do acidente, apoiados pela Polícia Militar. Para ilustrar os irmãos, foram utilizados dois bonecos e um policial militar com uma motocicleta representou o condutor da moto.
O documento que contêm 23 páginas, ressalta num determinado trecho que “para determinar a velocidade foram utilizados diversos parâmetros: ângulo de inclinação da via (8,3°); massa da motocicleta (160kg), do motociclista (80kg), de Tiago (20kg) e Isabela (10kg); deslocamento da moto e do piloto (55 metros), das vítimas Tiago e Isabela após o impacto (38m e 10,8m) e aceleração da gravidade (9,8m/s²).
Com base nestas informações descritas, obteve-se como valor de velocidade mínima da motocicleta para a produção dos efeitos como sendo de 93,6 Km/h. Isso não quer dizer que esta foi à velocidade exata em que o motociclista estava no momento dos fatos, podendo ser além do apontado”. A velocidade máxima permitida no local é de 40 km/h.
O inquérito policial deverá ser encaminhado ao Poder Judiciário. A expectativa é se o motociclista vai responder a um homicídio culposo ou doloso. O homicídio culposo no trânsito está tipificado no Código de Trânsito Brasileiro em seu artigo 302.
Já no dolo eventual, o motorista prevê o resultado e o admite, sem buscar evitá-lo. Portanto, assume o risco de produzi-lo. Esse é o homicídio doloso, previsto no Art. 121 do Código Penal, que está sujeito a pena de 6 a 20 anos ou de 12 a 30 anos, se for qualificado, sendo julgado pelo Tribunal do Júri. O delegado que atua no caso, Dr. André Cembranelli afirmou que não está descartada a possibilidade de novas pessoas serem ouvidas como testemunhas deste acidente que chocou os moradores da cidade de Capinzal e da região.
Por Julnei Bruno
Fonte: Rádio Catarinense