Os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, por unanimidade, desaprovaram as contas do Partido dos Trabalhadores (PT) de Santa Catarina relativas ao exercício financeiro de 2012. A decisão foi publicada no acórdão 30206, segunda-feira (23), da qual cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Os juízes também determinaram a suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário para a agremiação, pelo período de dois meses, e o recolhimento ao erário de R$ 69.581,76.
A Coordenadoria de Controle Interno, órgão técnico da Corte, emitiu relatório preliminar no qual apontou falhas nas contas que exigiam regularização. Entre as irregularidades apontadas estão: a ausência do CNPJ de três fornecedores; a não comprovação da devida aplicação de recursos do Fundo Partidário; o recebimento de R$ 2.586,24 de contribuições de simpatizantes ou filiados que possuem a condição de autoridade (prefeito e vice prefeito); o recebimento de doação realizada por empresa de fonte vedada e a ausência de comprovação de despesas custeadas com recursos do Fundo Partidário.
O juiz relator, desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, analisou as irregularidades constatadas e votou pela desaprovação das contas do PT. “Diante da natureza da irregularidade constatada, exsurge razoável e proporcional aplicar a pena de suspensão de novas cotas pelo prazo dois meses, na esteira do fixado por este Tribunal em precedente que dirimiu caso análogo”, destaca o relator.
Além disso, para o relator, mesmo que a direção estadual tenha devolvido ao diretório nacional as receitas indevidamente recebidas, é necessário manter a determinação de restituição ao erário. “Trata-se de penalidade que deve ser aplicada a todo órgão partidário que promove a movimentação ilícita de recursos do Fundo Partidário, consoante estabelece o art. 34 da Resolução TSE n. 21.841/2004", destacou o desembargador Baasch Luz.
Fonte: Por Adoniran Peres - Assessoria de Imprensa do TRE-SC
Os juízes também determinaram a suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário para a agremiação, pelo período de dois meses, e o recolhimento ao erário de R$ 69.581,76.
A Coordenadoria de Controle Interno, órgão técnico da Corte, emitiu relatório preliminar no qual apontou falhas nas contas que exigiam regularização. Entre as irregularidades apontadas estão: a ausência do CNPJ de três fornecedores; a não comprovação da devida aplicação de recursos do Fundo Partidário; o recebimento de R$ 2.586,24 de contribuições de simpatizantes ou filiados que possuem a condição de autoridade (prefeito e vice prefeito); o recebimento de doação realizada por empresa de fonte vedada e a ausência de comprovação de despesas custeadas com recursos do Fundo Partidário.
O juiz relator, desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, analisou as irregularidades constatadas e votou pela desaprovação das contas do PT. “Diante da natureza da irregularidade constatada, exsurge razoável e proporcional aplicar a pena de suspensão de novas cotas pelo prazo dois meses, na esteira do fixado por este Tribunal em precedente que dirimiu caso análogo”, destaca o relator.
Além disso, para o relator, mesmo que a direção estadual tenha devolvido ao diretório nacional as receitas indevidamente recebidas, é necessário manter a determinação de restituição ao erário. “Trata-se de penalidade que deve ser aplicada a todo órgão partidário que promove a movimentação ilícita de recursos do Fundo Partidário, consoante estabelece o art. 34 da Resolução TSE n. 21.841/2004", destacou o desembargador Baasch Luz.
Fonte: Por Adoniran Peres - Assessoria de Imprensa do TRE-SC