A Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) decidiu, à unanimidade, em sessão ordinária realizada na última segunda-feira (28), desaprovar as contas do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) Estadual, referentes ao exercício financeiro de 2011.
Inicialmente, a Coordenadoria de Controle Interno (COCIN), havia emitido um relatório preliminar apontando irregularidades na prestação de contas da agremiação. Após ser intimado, o partido deixou o prazo transcorrer sem qualquer manifestação.
Conforme explicou o relator do processo, juiz Vilson Fontana, as contas foram reprovadas pelas seguintes razões: (a) balanço patrimonial permaneceu desatualizado; (b) recebimento indevido de recursos oriundos do Fundo Partidário; (c) ausência da devida aplicação de recursos do Fundo Partidário na criação e manutenção de programa de promoção e difusão da participação política das mulheres; e (d) ausência de registro, no livro razão, dos lançamentos referentes à aplicação financeira.
Como conseqüência, o juiz determinou: (a) suspensão do repasse à referida agremiação partidária de novas cotas do Fundo Partidário pelo período de três meses, a partir do trânsito em julgado desta decisão ou do cumprimento de eventual penalidade; (b) devolução ao erário do montante atualizado de R$ 3.000,00 referente aos recursos do Fundo Partidário recebidos; (c) acréscimo pelo referido diretório no ano subseqüente ao do trânsito em julgado desta decisão; e (d) a devolução ao erário do valor de R$ 150,00 correspondente a 5% dos recursos dessa fonte que deveriam ter sido aplicados na criação e manutenção de programa de promoção e difusão.
A decisão completa pode ser conferida no Acórdão n. 30.237.
Por Fernando Tizon
Assessoria de Imprensa do TRE-SC
Inicialmente, a Coordenadoria de Controle Interno (COCIN), havia emitido um relatório preliminar apontando irregularidades na prestação de contas da agremiação. Após ser intimado, o partido deixou o prazo transcorrer sem qualquer manifestação.
Conforme explicou o relator do processo, juiz Vilson Fontana, as contas foram reprovadas pelas seguintes razões: (a) balanço patrimonial permaneceu desatualizado; (b) recebimento indevido de recursos oriundos do Fundo Partidário; (c) ausência da devida aplicação de recursos do Fundo Partidário na criação e manutenção de programa de promoção e difusão da participação política das mulheres; e (d) ausência de registro, no livro razão, dos lançamentos referentes à aplicação financeira.
Como conseqüência, o juiz determinou: (a) suspensão do repasse à referida agremiação partidária de novas cotas do Fundo Partidário pelo período de três meses, a partir do trânsito em julgado desta decisão ou do cumprimento de eventual penalidade; (b) devolução ao erário do montante atualizado de R$ 3.000,00 referente aos recursos do Fundo Partidário recebidos; (c) acréscimo pelo referido diretório no ano subseqüente ao do trânsito em julgado desta decisão; e (d) a devolução ao erário do valor de R$ 150,00 correspondente a 5% dos recursos dessa fonte que deveriam ter sido aplicados na criação e manutenção de programa de promoção e difusão.
A decisão completa pode ser conferida no Acórdão n. 30.237.
Por Fernando Tizon
Assessoria de Imprensa do TRE-SC