O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu por unanimidade, nesta segunda-feira (13), desaprovar as contas do Partido Popular Socialista (PPS), referentes ao exercício financeiro de 2010. Da decisão, disponível no Acórdão n. 30.204, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os juízes do Pleno determinaram que o partido recolhesse ao Fundo Partidário o montante de R$ 25.570,72, relativo a recursos recebidos cuja comprovação restou inviabilizada, e, ainda, R$ 2.400,00, referente a recursos originários de fonte vedada. Além disso, o PPS teve o repasse de novas cotas do Fundo Partidário suspenso por 4 meses.
Foi determinado também que a agremiação acrescentasse ao percentual mínimo, 2,5% dos recursos do Fundo Partidário para a criação e a manutenção do programa de promoção e de difusão da participação política da mulher, além de proceder à devolução ao Fundo do montante de R$ 6.762,82, correspondente aos 5% dos recursos que deveria ter sido aplicado no Programa em 2010.
O relator do caso, juiz Carlos Vicente da Rosa Góes, acrescentou que os motivos que geraram as condenações foram, em suma, a não contabilização de recursos de sobras de campanha recebidos por candidatos; o recebimento de recursos de fonte vedada; a ausência de comprovação da aplicação do percentual mínimo dos recursos do Fundo Partidário para a criação e para a manutenção do programa de promoção e de difusão da participação política das mulheres; e os recursos provenientes do Fundo Partidário aplicados de forma irregular e de utilização não comprovada.
“Apesar de terem sido parcialmente sanadas as impropriedades originalmente apontadas, ante a permanência das falhas acima citadas, a unidade técnica deste Tribunal opinou pela desaprovação das contas, por entender que sua regularidade estaria irremediavelmente comprometida, no que foi acompanhada pela Procuradoria Regional Eleitoral”, destacou o relator.
Fonte: Por Stefany Alves - Assessoria de Imprensa do TRE-SC
Os juízes do Pleno determinaram que o partido recolhesse ao Fundo Partidário o montante de R$ 25.570,72, relativo a recursos recebidos cuja comprovação restou inviabilizada, e, ainda, R$ 2.400,00, referente a recursos originários de fonte vedada. Além disso, o PPS teve o repasse de novas cotas do Fundo Partidário suspenso por 4 meses.
Foi determinado também que a agremiação acrescentasse ao percentual mínimo, 2,5% dos recursos do Fundo Partidário para a criação e a manutenção do programa de promoção e de difusão da participação política da mulher, além de proceder à devolução ao Fundo do montante de R$ 6.762,82, correspondente aos 5% dos recursos que deveria ter sido aplicado no Programa em 2010.
O relator do caso, juiz Carlos Vicente da Rosa Góes, acrescentou que os motivos que geraram as condenações foram, em suma, a não contabilização de recursos de sobras de campanha recebidos por candidatos; o recebimento de recursos de fonte vedada; a ausência de comprovação da aplicação do percentual mínimo dos recursos do Fundo Partidário para a criação e para a manutenção do programa de promoção e de difusão da participação política das mulheres; e os recursos provenientes do Fundo Partidário aplicados de forma irregular e de utilização não comprovada.
“Apesar de terem sido parcialmente sanadas as impropriedades originalmente apontadas, ante a permanência das falhas acima citadas, a unidade técnica deste Tribunal opinou pela desaprovação das contas, por entender que sua regularidade estaria irremediavelmente comprometida, no que foi acompanhada pela Procuradoria Regional Eleitoral”, destacou o relator.
Fonte: Por Stefany Alves - Assessoria de Imprensa do TRE-SC