O juiz auxiliar Rodrigo Brishiguelli Salles, do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), determinou que a empresa Google Brasil Internet Ltda. deve excluir imediatamente um perfil com nome injurioso contra Dário Elias Berger, candidato a senador nestas eleições. O pedido de remoção veio do próprio candidato e foi deferido em decisão liminar no dia 27 de setembro.
De acordo com a decisão, o perfil criado no Youtube possui nome depreciativo e injurioso, além de ter sido divulgado de forma anônima, o que é proibido pela legislação. “Entendo que o perfil impugnado deve ser imediatamente suspenso, devido ao potencial prejuízo que a manutenção da referida ofensa poderia causar ao representante”, decidiu o juiz.
Apesar da liminar concedida pelo magistrado, o candidato Dário Berger retornou à Justiça Eleitoral argumentando que o canal foi excluído, mas o nome do usuário continua visível para as demais pessoas.
Em sua defesa, o Google Brasil Internet Ltda. informou que o canal foi retirado do ar – conforme estabeleceu a decisão liminar -, mas que ele deveria ser restabelecido ao final do processo, já que é livre a circulação de informações e também pelo fato de os vídeos postados não serem ofensivos. A empresa ainda levantou que, por ser político, Dário Berger deve ser considerado como pessoa pública, “sendo mais passível de julgamento social que o homem médio”.
Para o juiz Rodrigo Salles, no entanto, ainda que o homem político esteja mais sujeito a críticas, o nome usado pelo perfil do usuário era evidentemente ofensivo. “É situação de extremo mau gosto que não faz parte do debate eleitoral, circunstância que justifica a exclusão do infame perfil de maneira permanente do mencionado site”, declarou o magistrado.
Fonte: Por Rafael Spricigo - Assessoria de Imprensa do TRE-SC
De acordo com a decisão, o perfil criado no Youtube possui nome depreciativo e injurioso, além de ter sido divulgado de forma anônima, o que é proibido pela legislação. “Entendo que o perfil impugnado deve ser imediatamente suspenso, devido ao potencial prejuízo que a manutenção da referida ofensa poderia causar ao representante”, decidiu o juiz.
Apesar da liminar concedida pelo magistrado, o candidato Dário Berger retornou à Justiça Eleitoral argumentando que o canal foi excluído, mas o nome do usuário continua visível para as demais pessoas.
Em sua defesa, o Google Brasil Internet Ltda. informou que o canal foi retirado do ar – conforme estabeleceu a decisão liminar -, mas que ele deveria ser restabelecido ao final do processo, já que é livre a circulação de informações e também pelo fato de os vídeos postados não serem ofensivos. A empresa ainda levantou que, por ser político, Dário Berger deve ser considerado como pessoa pública, “sendo mais passível de julgamento social que o homem médio”.
Para o juiz Rodrigo Salles, no entanto, ainda que o homem político esteja mais sujeito a críticas, o nome usado pelo perfil do usuário era evidentemente ofensivo. “É situação de extremo mau gosto que não faz parte do debate eleitoral, circunstância que justifica a exclusão do infame perfil de maneira permanente do mencionado site”, declarou o magistrado.
Fonte: Por Rafael Spricigo - Assessoria de Imprensa do TRE-SC