O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), Fernando Vieira Luiz, julgou parcialmente procedente a representação ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), para condenar o candidato ao governo do estado, João Raimundo Colombo, à perda do tempo equivalente no horário reservado à propaganda da coligação a qual pertence, "Santa Catarina em Primeiro Lugar". A perda deve ser subtraída das inserções veiculadas no rádio, na sexta-feira (12). Na decisão, o juiz acolheu o parecer ministerial e negou o efeito suspensivo, requerido pela defesa do candidato ao governo.
O motivo para a perda do tempo foi a invasão do programa eleitoral gratuito das eleições proporcionais do PT, veiculadas no dia 3 de setembro. “Julgo parcialmente procedente a representação para condenar o candidato João Raimundo Colombo à perda do tempo equivalente no horário reservado à propaganda da eleição majoritária pertencente à Coligação Santa Catarina em primeiro Lugar”, declarou o juiz.
O candidato ao governo e a coligação foram notificados para que cumpram a subtração do tempo determinado, apresentando uma nova mídia. O juiz também notificou a emissora geradora da veiculação, que deverá receber a mídia dos representados.
Fonte: Por Fernando Tizon - Assessoria de Imprensa do TRE-SC
O motivo para a perda do tempo foi a invasão do programa eleitoral gratuito das eleições proporcionais do PT, veiculadas no dia 3 de setembro. “Julgo parcialmente procedente a representação para condenar o candidato João Raimundo Colombo à perda do tempo equivalente no horário reservado à propaganda da eleição majoritária pertencente à Coligação Santa Catarina em primeiro Lugar”, declarou o juiz.
O candidato ao governo e a coligação foram notificados para que cumpram a subtração do tempo determinado, apresentando uma nova mídia. O juiz também notificou a emissora geradora da veiculação, que deverá receber a mídia dos representados.
Fonte: Por Fernando Tizon - Assessoria de Imprensa do TRE-SC